TRT1 - 0100174-92.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/09/2025 02:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48aac9c proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 08/09/2025, ID: 25c1648 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 29/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:6194af1. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a).
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de setembro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPE CENTRAL PARK RIVIERA 1 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA -
11/09/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SPE CENTRAL PARK RIVIERA 1 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
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11/09/2025 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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11/09/2025 08:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de SPE CENTRAL PARK RIVIERA 1 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 10/09/2025
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08/09/2025 18:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec39ef7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face de SPE CENTRAL PARK RIVIERA 1 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, ajuizados, por DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS.
Uma vez que a ação trabalhista foi distribuída a partir da vigência da Lei n. 13.
Em observância a decisão do STF na ADI 5766, bem como considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT e a sucumbência total da parte autora, arbitro os honorários advocatícios devidos pelo reclamante em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos na petição inicial, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Entretanto, considerando a gratuidade de justiça deferida, ficam os honorários advocatícios sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras.
Custas de R$347,63, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$17.381,44, na forma do artigo 789, I da CLT, pela parte autora, isenta.
Intimem-se as partes. ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPE CENTRAL PARK RIVIERA 1 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA -
27/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) SPE CENTRAL PARK RIVIERA 1 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
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27/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS
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27/08/2025 13:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 347,63
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27/08/2025 13:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS
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27/08/2025 13:38
Concedida a gratuidade da justiça a DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS
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19/06/2025 13:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/06/2025 22:18
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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16/06/2025 19:20
Juntada a petição de Razões Finais
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03/06/2025 12:32
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS
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03/06/2025 11:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (03/06/2025 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de SPE CENTRAL PARK RIVIERA 1 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA em 10/12/2024
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11/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS em 10/12/2024
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SPE CENTRAL PARK RIVIERA 1 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
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30/11/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS
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30/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2024 08:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/11/2024 08:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (03/06/2025 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/11/2024 08:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/11/2024 08:43
Audiência de instrução cancelada (03/06/2025 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/11/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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30/11/2024 08:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/11/2024 08:41
Audiência de instrução designada (03/06/2025 09:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/11/2024 08:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/06/2025 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/11/2024 08:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/07/2024 15:29
Juntada a petição de Réplica
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27/06/2024 14:58
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/06/2025 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/06/2024 13:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/06/2024 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/06/2024 02:54
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2024 02:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 16:14
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DOS SANTOS
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19/03/2024 16:14
Expedido(a) notificação a(o) SPE CENTRAL PARK RIVIERA 1 - EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA
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08/03/2024 13:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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08/03/2024 13:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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08/03/2024 13:29
Audiência inicial por videoconferência designada (27/06/2024 08:40 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/02/2024 16:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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