TRT1 - 0100069-09.2025.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUFERPA ENGENHARIA EIRELI - ME
-
26/09/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUFERPA ENGENHARIA EIRELI - ME
-
23/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUFERPA ENGENHARIA EIRELI - ME em 22/09/2025
-
23/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUFERPA ENGENHARIA EIRELI - ME em 22/09/2025
-
04/09/2025 15:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1121bc proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes a comparecerem à Secretaria desta 35ª VT/RJ, em 08/09/2025, às 14h, a fim de que a reclamada promova a anotação do contrato de emprego de 17/06/2024 a 16/12/2024, na função de ajudante de estruturas metálicas e com salário mensal de R$ 2.000,00.
Em caso de omissão da reclamada, a anotação na CTPS deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial.
Paralelamente, venham as partes com planilha de apuração dos valores devidos e, se for o caso, com os demonstrativos referentes a horas extras, no prazo de 10 dias.
O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Após, intimem-se as partes para que apresentem manifestações fundamentadas com a indicação dos itens e valores objeto da discordância acerca dos cálculos apurados pela parte contrária no prazo de mais 8 dias, na forma do artigo 879, § 2º CLT, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação. Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria.
Inerte a parte Autora, SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL DA SILVA OLIVEIRA -
27/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUFERPA ENGENHARIA EIRELI - ME
-
27/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUFERPA ENGENHARIA EIRELI - ME
-
27/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
-
27/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
27/08/2025 13:28
Iniciada a liquidação
-
27/08/2025 13:28
Transitado em julgado em 13/08/2025
-
26/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGFN) em 25/08/2025
-
20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 19/08/2025
-
14/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONSTRUFERPA ENGENHARIA EIRELI - ME em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de CONSTRUFERPA ENGENHARIA EIRELI - ME em 13/08/2025
-
02/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA OLIVEIRA em 01/08/2025
-
24/07/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
23/07/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação (PGF)
-
21/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
21/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUFERPA ENGENHARIA EIRELI - ME
-
21/07/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUFERPA ENGENHARIA EIRELI - ME
-
21/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
21/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
19/07/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
-
19/07/2025 20:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
19/07/2025 20:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
-
19/07/2025 20:16
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
-
12/06/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/06/2025 10:47
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/06/2025 09:54 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSTRUFERPA ENGENHARIA EIRELI - ME em 07/03/2025
-
12/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de DANIEL DA SILVA OLIVEIRA em 11/02/2025
-
06/02/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUFERPA ENGENHARIA EIRELI - ME
-
03/02/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
-
31/01/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
31/01/2025 09:27
Audiência inicial por videoconferência designada (12/06/2025 09:54 Sala 35VT/RJ - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2025 11:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100668-53.2024.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Washington Sousa da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/06/2024 18:54
Processo nº 0100668-53.2024.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Simoes Macedo de Macedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2025 07:40
Processo nº 0100392-32.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Estanislau
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/04/2024 17:45
Processo nº 0101440-23.2016.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcia Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/09/2016 14:54
Processo nº 0100436-78.2025.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Antonio de Souza Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2025 07:55