TRT1 - 0100477-65.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
-
12/09/2025 18:25
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_FS)
-
10/09/2025 11:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/09/2025 12:40
Audiência de instrução realizada (03/09/2025 11:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/09/2025 10:00
Juntada a petição de Manifestação (Docs Complementares comprovante de pagamento 13º2023)
-
30/08/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
30/08/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 12:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe5243 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o Ato nº 35/GCGJT, de 19/10/2022, a Recomendação nº 02/ GCGJT, de 24/10/2022, o Ofício Circular SECG/CGJT nº 99/2022 de 22/10/2022 e o Ofício SCR/TRT1 – No. 379/2025, indefiro o requerimento #id:7baa99b, devendo partes e procuradores ficarem cientes de que todas as audiências nesta 57a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ocorrerão na modalidade PRESENCIAL.
Registre-se que a medida visa contribuir para a consecução dos Constitucionais Princípios do Contraditório, da Ampla Defesa, bem como da Celeridade, considerando os transtornos e dificuldades que a audiência telepresencial traz para a instrução processual, especialmente, quando o Juízo adota o procedimento de audiência Una previsto no artigo 825 da CLT.
Isto porque, na prática, este Juízo tem constatado que as audiências telepresenciais de sua competência são realizadas, muitas vezes: em ambientes precários (carro em movimento, ambiente de trabalho ruidoso, academias, banheiros, locais com interferências contínuas de outras pessoas);utilização de vestimentas inadequadas e até mesmo a falta delas;com deslocamento de partes e testemunhas para o mesmo local físico, inclusive escritórios dos advogados (prejudicando a garantia de incomunicabilidade entre eles);falhas nas conexões, má qualidade de vídeo ou áudio e inexperiência de muitos no manejo dos meios tecnológicos, o que inúmeras vezes impede a realização do ato de forma única e contribui para o atraso de todas as demais audiências da pauta e por consequência da prestação jurisdicional, levando a adiamentos desnecessários; e assim por diante. Já as audiências presenciais contam com: espaço físico e adequado nas dependências do Fórum para a sua realização;melhora na colheita da prova, evitando falhas de comunicação e nulidades processuais;maior efetividade na discussão e formalização da conciliação;adequação ao requerimento da OAB/RJ no sentido de realizações de audiências presenciais, com a presença física do juiz na sala de audiências;maior lisura e qualidade da prova, já que o contato direto do Magistrado (seu destinatário final) gera uma melhor condução do processo; e assim por diante.
O CNJ, no julgamento do PCA 0002260-11/2022, em 08 de novembro de 2022, definiu o retorno às audiências presenciais como regra e a telepresencial como exceção e em casos muito específicos.
Os artigos 8º e 139, II e VIII do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, atribui ao magistrado a obrigação de observar na aplicação do ordenamento jurídico, dentre outros, o princípio da eficiência, conferindo-lhe poderes para, velando pelo dever de duração razoável do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes em qualquer tempo, a fim de inquiri-las sobre os fatos da causa.
Diante de todo o exposto, mantenho a realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL, observados os demais itens da notificação. A oitiva de testemunhas que comprovem documentalmente (comprovante de residência dos últimos três meses) a residência fora da jurisdição deste Juízo poderá ocorrer de modo híbrido, desde que haja compromisso das partes interessadas em garantir a estabilidade da conexão e a adequação do local para um depoimento perante o Juízo (por exemplo, silêncio, trajes adequados, ambiente isolado), bem como seja o fato noticiado no processo em até três dias úteis ANTES da audiência designada, hipótese em que deverá acessar : DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt57.rj ID da reunião: 677 376 6748 Salvo na situação excepcional prevista no parágrafo anterior, ou qualquer outra que venha a ser informada e autorizada pelo Juízo, a sala de audiências virtual ficará desabilitada.
Fica deferida a participação das 2ª e 3ª reclamadas por meio da plataforma Zoom, por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt57.rj? pwd=eHBqaWdjdHl2N0JMcEk5aHd1enRiUT09 , conforme ata de audiência de #id:fc26af5.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
27/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
27/08/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) NILCIANI SABINO DE ASSIS FELICIO
-
27/08/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
27/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/08/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
27/08/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - Requer Audiência Híbrida)
-
26/08/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
26/08/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/03/2025
-
10/03/2025 13:14
Audiência de instrução designada (03/09/2025 11:50 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 13:14
Audiência una realizada (10/03/2025 11:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/02/2025 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
19/02/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação (Contestação_FS)
-
16/02/2025 12:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação FS)
-
15/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/02/2025
-
11/02/2025 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/01/2025 13:50
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/01/2025 12:35
Audiência una designada (10/03/2025 11:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 12:35
Audiência una realizada (21/01/2025 11:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 13:04
Juntada a petição de Contestação
-
14/01/2025 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/11/2024 00:22
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 11/11/2024
-
09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2024
-
30/10/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 06:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/10/2024 06:34
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
29/10/2024 06:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
28/10/2024 09:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
20/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2024
-
15/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 16:25
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
14/08/2024 16:25
Expedido(a) notificação a(o) NILCIANI SABINO DE ASSIS FELICIO
-
14/08/2024 16:25
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/08/2024 12:32
Audiência una designada (21/01/2025 11:30 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 21:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
07/08/2024 22:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
01/08/2024 12:33
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/05/2024 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/05/2024 17:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
07/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 15:51
Expedido(a) notificação a(o) NILCIANI SABINO DE ASSIS FELICIO
-
06/05/2024 15:51
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/05/2024 15:51
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
06/05/2024 15:50
Audiência una designada (21/08/2024 11:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2024 15:49
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
03/05/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100646-76.2021.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moreno Cury Roselli
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2024 21:24
Processo nº 0102388-41.2017.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Clara Gina Domenica Cascardo
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2025 01:13
Processo nº 0102388-41.2017.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2023 12:15
Processo nº 0100487-55.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cristovao Tavares Macedo Soares Guimarae...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2023 11:46
Processo nº 0100487-55.2023.5.01.0248
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2025 05:36