TRT1 - 0100959-51.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 12:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28d3452 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Trata-se a presente ação de Execução Provisória em autos suplementares referente ao processo principal nº 0101374-78.2018.5.01.0227 que tramita nesta 7ª VT/NI.
Em consulta ao referido processo, verifica-se que o processo está pendente de julgamento de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista do 2º reclamado, aguardando apreciação acerca da sua responsabilidade subsidiária.
Desta forma, fica o feito transitado em julgado em face da 1ª reclamada, devendo ser retificada a autuação processual para que passe a constar cumprimento de sentença.
Assim, designo o dia 05/09/2025, às 14h para que as partes compareçam à secretaria da Vara e a reclamada proceda à anotação do término do contrato de trabalho na CTPS do autor com data de admissão 02.12.2013 e dispensa imotivada em 01.01.2017 , conforme sentença de id d92f600 ( processo 0101374-78.2018.5.01.0227) Considerando que o autor já apresentou liquidação do julgado ( id a2f1bd5), Intime-se o reclamado, POR EDITAL, para ciência da planilha de cálculos apresentada pela parte autora, ficando ciente de que, em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLARICE FERNANDES FARIAS -
27/08/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CLARICE FERNANDES FARIAS
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27/08/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 08:20
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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27/08/2025 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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27/08/2025 08:15
Iniciada a liquidação
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16/08/2025 23:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/08/2025 23:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/08/2025 13:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 13:47
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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