TRT1 - 0100942-89.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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22/09/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN MARTINS DA SILVA
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22/09/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/09/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/09/2025 15:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/09/2025 15:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/09/2025 15:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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11/09/2025 12:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2025 12:03
Iniciada a liquidação
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10/09/2025 16:27
Expedido(a) alvará a(o) JHONATAN MARTINS DA SILVA
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10/09/2025 08:44
Expedido(a) ofício a(o) JHONATAN MARTINS DA SILVA
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10/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de JHONATAN MARTINS DA SILVA em 09/09/2025
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28/08/2025 14:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 14:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69a48b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO As partes apresentaram petição conjunta sob o ID b95bf91, requerendo a homologação do acordo ali discriminado, estando regularmente representadas por advogados constituídos nos autos com poderes para transigir. Por não vislumbrar qualquer vício de vontade, HOMOLOGO o referido acordo, líquido ao autor, no valor de R$ 3.500,00 em parcela única com vencimento até o dia 15/09/2025.
O autor dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, quitada a multa de 40%, mantidas as anotações na CTPS do autor, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência, bem como vencimento antecipado das parcelas remanescentes.
A transação é composta de parcelas de natureza indenizatória (R$1.600,00 de multa do art.477 da CLT, R$1.375,00 de férias acrescidas do terço constitucional e R$525,00 de honorários advocatícios.), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária. Expeça-se alvará para movimentação da conta vinculada do FGTS do reclamante, responsabilizando-se a ré pelos depósitos existentes, quitada a multa de 40%.
Expeça-se ofício à DRT para habilitação da reclamante no seguro desemprego, cabendo ao órgão gestor verificar se atendidos os requisitos indispensáveis à concessão.
Inexistindo recolhimentos fiscais, previdenciários ou custas judiciais, quitado integralmente o acordo dê-se baixa e arquivem-se.
O inadimplemento de qualquer uma de suas parcelas, acarretará a execução imediata dos valores devidos, inclusive da multa pactuada, diretamente pelo sistema Bacenjud.
Deixo de intimar a União ante os termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, combinada com o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011. Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHONATAN MARTINS DA SILVA -
26/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/08/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN MARTINS DA SILVA
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26/08/2025 16:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/08/2025 12:08
Juntada a petição de Acordo
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26/08/2025 10:13
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (18/11/2025 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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25/08/2025 16:38
Juntada a petição de Acordo
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22/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 21/08/2025
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16/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 06/08/2025
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11/08/2025 22:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de JHONATAN MARTINS DA SILVA em 08/08/2025
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31/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 13:49
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/07/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JHONATAN MARTINS DA SILVA
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30/07/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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30/07/2025 10:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/11/2025 11:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 10:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/07/2025 13:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 13:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/07/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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