TRT1 - 0101477-84.2024.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 05:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS LIMA em 23/09/2025
-
22/09/2025 09:22
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S/A
-
09/09/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DOS SANTOS LIMA
-
09/09/2025 14:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRA DOS SANTOS LIMA sem efeito suspensivo
-
09/09/2025 07:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
09/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S/A em 08/09/2025
-
08/09/2025 20:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f204217 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS, ETC.
ALESSANDRA DOS SANTOS LIMA opõe embargos de declaração (id. 1d47aee), tempestivamente, em face da sentença (id. 1d42a32). É o relatório.
ISTO POSTO: Nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), são cabíveis embargos de declaração nos casos de omissão, contradição, manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de recurso, e obscuridade. Razões dos embargos da reclamante. 1) Omissão.
Alegação de nulidade do regime de compensação.
A autora afirmou que haveria omissão na sentença, especificamente quanto ao exame da alegação de nulidade do regime de compensação de jornada.
De fato, verifico que não houve apreciação expressa da tese exposta na peça de ingresso quanto ao tema, o que ora passo a suprir.
As convenções coletivas da categoria autorizaram expressamente a compensação da jornada pelo regime de banco de horas, na forma prevista no artigo 59, §2º, da CLT.
Os espelhos de ponto juntados confirmam a tese defensiva quanto à prática da compensação de jornada.
Aponto, a título de exemplo, as folgas compensatórias gozadas em 08.01.2022, 15.01.2022, 12.05.2022 e 13.05.2022.
O relatório de id. a4e572c discrimina objetivamente os créditos e débitos de jornada no banco de horas a cada mês do contrato.
Ao prestar depoimento, a autora confirmou que "havia um sistema que conseguia conferir as marcações".
Compulsando os autos, verifico que a reclamante não produziu qualquer prova capaz de demonstrar eventual irregularidade relativa à compensação de jornada praticada.
Registro que a habitualidade da prestação de horas extras não enseja a nulidade do regime de compensação de jornada, observada a literalidade da regra prevista no artigo 59-B da CLT.
Reconheço, pois, a validade da compensação de jornada pelo regime de banco de horas e, consequentemente, rejeito a argumentação autoral quanto ao tópico. 2) Omissão.
Dispensa do recolhimento das custas.
A autora alegou que haveria omissão na sentença, especificamente quanto à dispensa das custas fixadas.
De fato, verifico que o Juízo deixou de explicitar a dispensa do recolhimento das custas, o que ora passo a suprir.
Diante do deferimento do requerimento de gratuidade de Justiça formulado pela autora (capítulo 5 da sentença), impõe-se a dispensa do recolhimento das custas.
Retifico, pois, o penúltimo parágrafo do dispositivo da sentença, para que passe a constar a seguinte redação: (...) Custas pela reclamante, no importe de R$1.653,30, calculadas sobre o valor da causa de R$82.665,07, dispensada do recolhimento. DISPOSITIVO Por tais razões, ACOLHO os embargos de declaração interpostos pela reclamante, na forma indicada no primeiro e no segundo capítulos da presente decisão, nos termos da fundamentação precedente.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo legal, façam os autos conclusos para o Magistrado em exercício nesta Vara do Trabalho, para determinação do próximo ato processual.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S/A -
25/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S/A
-
25/08/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DOS SANTOS LIMA
-
25/08/2025 18:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALESSANDRA DOS SANTOS LIMA
-
07/08/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
-
07/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS LIMA em 06/08/2025
-
01/08/2025 13:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/07/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
30/07/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S/A
-
28/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DOS SANTOS LIMA
-
28/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2025 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
26/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S/A em 25/07/2025
-
21/07/2025 12:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/07/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
14/07/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
-
11/07/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S/A
-
11/07/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA DOS SANTOS LIMA
-
11/07/2025 18:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.653,30
-
11/07/2025 18:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRA DOS SANTOS LIMA
-
11/07/2025 18:07
Concedida a gratuidade da justiça a ALESSANDRA DOS SANTOS LIMA
-
08/07/2025 13:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
08/07/2025 12:46
Audiência de instrução realizada (08/07/2025 10:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 13:47
Audiência de instrução designada (08/07/2025 10:30 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2025 13:47
Audiência una por videoconferência realizada (09/04/2025 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2025 10:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2025 10:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
08/04/2025 12:45
Juntada a petição de Contestação
-
11/02/2025 02:49
Decorrido o prazo de ALESSANDRA DOS SANTOS LIMA em 10/02/2025
-
05/02/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 08:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 06:39
Decorrido o prazo de LOJAS RENNER S/A em 29/01/2025
-
22/01/2025 20:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/01/2025 08:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/12/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
23/12/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
22/12/2024 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/12/2024 18:18
Expedido(a) mandado a(o) LOJAS RENNER S/A
-
22/12/2024 18:17
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRA DOS SANTOS LIMA
-
22/12/2024 18:11
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 10:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100767-52.2024.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Edmir Dutel Hilario
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2025 13:20
Processo nº 0107839-61.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Adolfo Fernandes Kalaf
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2025 18:53
Processo nº 0101073-29.2025.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Alverne Omena de Vasconcelos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2025 14:46
Processo nº 0100491-96.2025.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphaella Arantes Arimura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2025 05:12
Processo nº 0101107-26.2025.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Santos Bezerra da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2025 09:09