TRT1 - 0135100-40.2003.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON WAGNER VERONEZE em 25/09/2025
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ELSIA DE SOUZA MARQUES em 12/09/2025
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de SEBASTIAO FERREIRA MARQUES em 12/09/2025
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUCIANA ANGELICA SILVA DA COSTA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de "ESPOLIO DE" CESAR DE SOUZA MARQUES em 12/09/2025
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01/09/2025 19:46
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 19:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:46
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 19:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:46
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 19:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:46
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2025
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01/09/2025 19:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0135100-40.2003.5.01.0010 RECLAMANTE: ROBSON WAGNER VERONEZE RECLAMADO: 2008 PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME E OUTROS (4) DESTINATÁRIO(A): "ESPOLIO DE" CESAR DE SOUZA MARQUES EDITAL DE INTIMAÇÃO PJe-JT O MM.
Juiz DELANO DE BARROS GUAICURUS, Titular da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento que, pelo mesmo fica intimado(a) "ESPOLIO DE" CESAR DE SOUZA MARQUES, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da parte dispositiva da sentença de ID ea38be6, que segue transcrita. "Vistos etc Houve esgotamento das tentativas de execução pelo o Juízo através de pesquisa patrimonial e penhora online pelos convênios judiciais atualmente utilizáveis pelo Juízo, inclusive em relação aos sócios incluídos no polo passivo, quedando-se inerte a parte exequente, apesar de ter sido intimada a indicar meios efetivos execução sob pena de extinção da execução.
Pela nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
No tocante à extinção da execução sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução e a improcedência da execução.
Por todo o exposto, com respaldo no art. 775 do CPC, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, c/c art. 924 do CPC c/c Art. 769 da CLT, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT.
Libere-se ao autor o saldo residual de Id dd23906.
Intime-se o leiloeiro exequente para ciência do presente.
Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
HENI PEREIRA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - "ESPOLIO DE" CESAR DE SOUZA MARQUES -
29/08/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON WAGNER VERONEZE
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29/08/2025 18:29
Expedido(a) edital a(o) ELSIA DE SOUZA MARQUES
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29/08/2025 18:29
Expedido(a) edital a(o) SEBASTIAO FERREIRA MARQUES
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29/08/2025 18:29
Expedido(a) edital a(o) LUCIANA ANGELICA SILVA DA COSTA
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29/08/2025 18:29
Expedido(a) edital a(o) "ESPOLIO DE" CESAR DE SOUZA MARQUES
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16/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de 2008 PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 15/08/2025
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16/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de ROBSON WAGNER VERONEZE em 15/08/2025
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31/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) 2008 PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME
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30/07/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON WAGNER VERONEZE
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30/07/2025 14:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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24/07/2025 14:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/07/2025 17:17
Encerrada a conclusão
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11/07/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ROBSON WAGNER VERONEZE em 10/07/2025
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26/04/2025 00:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON WAGNER VERONEZE
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27/03/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/10/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/07/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/07/2024 09:23
Desarquivados os autos
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21/03/2022 10:37
Arquivados os autos provisoriamente
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18/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de 2008 PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 17/03/2022
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18/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de ROBSON WAGNER VERONEZE em 17/03/2022
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12/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2022
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12/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON WAGNER VERONEZE
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11/02/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) 2008 PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME
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11/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON WAGNER VERONEZE em 10/02/2022
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01/12/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
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01/12/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON WAGNER VERONEZE
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30/11/2021 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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29/11/2021 17:46
Desarquivados os autos
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30/03/2021 11:46
Arquivados os autos provisoriamente
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08/03/2021 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2021 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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04/03/2021 15:38
Desarquivados os autos
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05/02/2021 10:59
Arquivados os autos provisoriamente
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01/07/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 05:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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28/01/2020 23:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2019 14:54
Conclusos os autos para despacho a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de 2008 PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 07/11/2019
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30/10/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
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30/10/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2019 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 12:29
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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09/05/2019 00:45
Decorrido o prazo de 2008 PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME em 08/05/2019 23:59:59
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30/04/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2019
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30/04/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2018 13:50
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2003
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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