TRT1 - 0100056-72.2024.5.01.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 18:10
Distribuído por sorteio
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2d973a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, afasto as preliminares e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos parcialmente procedentes, asseguro à parte reclamante a gratuidade de justiça e condeno a parte ré CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA a pagar a ANA LUCIA CARDOSO, no prazo legal, as parcelas reconhecidas na fundamentação supra, que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais, incluindo honorários, a saber: - Saldo de salário de 26 dias; - Aviso prévio indenizado de 42 dias; - 13º salário proporcional (8/12) do ano de 2024; - Férias simples 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; - Indenização de 40% do FGTS.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Cálculos de liquidação em anexo, que integram a presente sentença para todos os efeitos legais.
No prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da sentença, a parte reclamada deverá proceder retificação da CTPS digital da parte reclamante, para constar o término em 06/09/2024, sob pena de multa única no valor de R$ 3.000,00, a ser revertida em favor do obreiro (Art. 537 do CPC).
No mesmo prazo, deverá proceder ao depósito da indenização de 40% na conta vinculada do trabalhador, sob pena de responder pelo valor em execução direta. Deverá, ainda, proceder à liberação da documentação para saque do FGTS depositado e habilitação no seguro desemprego.
No caso de descumprimento das obrigações acima, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará e ofícios competentes, assim como proceder à anotação na CTPS (art. 39 da CLT).
A parte reclamada deverá comprovar o recolhimento previdenciário e fiscal, incidente sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas, sob pena de execução direta.
A sentença é líquida.
Eventual irresignação quanto aos cálculos deverá ser demonstrada por meio do recurso apropriado, nos termos da Súmula 69 deste E.
TRT.
Custas de R$ 265,33, calculadas sobre o valor da liquidação de R$ 13.266,60, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101809-19.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Frances Barboza da Silva Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2025 14:54
Processo nº 0101154-05.2023.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Djulia Alves Pessoa Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2023 09:40
Processo nº 0100073-89.2025.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Rangel Rosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2025 09:51
Processo nº 0100073-89.2025.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitor de Melo Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2025 16:23
Processo nº 0100668-88.2025.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bianca Figueiredo Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2025 22:23