TRT1 - 0101175-26.2023.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:15
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/02/2025 17:53
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/02/2025 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/02/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fc7218 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON CASTRO SANTOS -
07/02/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CASTRO SANTOS
-
07/02/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/02/2025 14:49
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40c8aa3 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): JEFFERSON CASTRO SANTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 19/08/2024 - Id. 5c3de52 ; recurso interposto em 26/08/2024 - Id. 97fca0a ).
Regular a representação processual (Id. 2ae63e1 ).
Deserção.
Ao interpor o recurso de revista de Id.97fca0a, a ora recorrente deixou de realizar o preparo recursal apoiando-se no requerimento, formulado no bojo do apelo, de isenção do recolhimento de custas e do depósito recursal, sob a alegação de equiparar-se à Fazenda Pública.
Rechaçada a alegação, nos termos do despacho de Id.28a9524, a parte ré foi intimada para realizar o preparo recursal, no prazo de 5 dias, sob pena de deserção.
Todavia, concedido o prazo, deixou a reclamada transcorrer in albis, mantendo-se inerte quanto ao comando judicial.
Nesta medida, porquanto não comprovado o devido preparo recursal, verifica-se a deserção do recurso de revista interposto.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/ RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
20/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/01/2025 17:33
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/01/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 18/12/2024
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09/12/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/12/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 12:50
Encerrada a conclusão
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30/08/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/08/2024 11:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de JEFFERSON CASTRO SANTOS em 29/08/2024
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26/08/2024 15:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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14/08/2024 08:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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05/08/2024 15:40
Incluído em pauta o processo para 13/08/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Leonardo Pacheco ()
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29/07/2024 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2024 07:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de JEFFERSON CASTRO SANTOS em 15/07/2024
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04/07/2024 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
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03/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
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03/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101175-26.2023.5.01.0051 4ª TurmaGabinete 27Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECORECORRENTE: JEFFERSON CASTRO SANTOSRECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao cumprimento da obrigação de fazer, consubstanciada na concessão de 11 referências ao reclamante, bem como ao pagamento dos valores retroativos financeiros correspondentes à diferença salarial entre a sua referência e a referência que deveria estar lotado, desde outubro de 2018 até a data do efetivo reenquadramento, com reflexos nas férias acrescidas de 70%, décimos terceiros salários e FGTS, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Inverte-se o ônus da sucumbência, arbitrando-se à condenação a quantia de R$ 30.000,00, com custas de R$ 600,00 e honorários de 5%, sobre o valor que resultar da liquidação, pela reclamada.
Vencido o Desembargador Alvaro Luiz Carvalho Moreira que negava-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.ANDREA MEDIANO LEITEDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/07/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON CASTRO SANTOS
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01/07/2024 09:34
Conhecido o recurso de JEFFERSON CASTRO SANTOS - CPF: *42.***.*93-74 e provido
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06/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/06/2024
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05/06/2024 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/06/2024 11:29
Incluído em pauta o processo para 24/06/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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23/05/2024 13:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/04/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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