TRT1 - 0100680-71.2019.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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08/09/2025 18:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/09/2025 22:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd482b8 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, determino: Exclua-se do polo passivo o Município do Rio de Janeiro. Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria. - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CAROLYNE SOARES DE ABREU -
29/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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29/08/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CAROLYNE SOARES DE ABREU
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29/08/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 00:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/08/2025 00:13
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 00:13
Transitado em julgado em 05/08/2025
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09/08/2025 09:22
Recebidos os autos para prosseguir
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16/06/2020 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/06/2020 00:13
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 15/06/2020
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29/05/2020 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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19/05/2020 12:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 12:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2020 10:37
Expedido(a) notificação a(o) LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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18/05/2020 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CAROLYNE SOARES DE ABREU
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18/05/2020 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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05/05/2020 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/05/2020 14:28
Encerrada a conclusão
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21/04/2020 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/03/2020 16:58
Encerrada a conclusão
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23/01/2020 19:01
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/01/2020 12:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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20/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 19/12/2019
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20/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de CAROLYNE SOARES DE ABREU em 19/12/2019
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08/12/2019 01:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
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08/12/2019 01:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2019 18:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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06/12/2019 18:08
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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06/12/2019 13:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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06/12/2019 13:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAROLYNE SOARES DE ABREU
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06/12/2019 13:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de CAROLYNE SOARES DE ABREU
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06/12/2019 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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07/11/2019 16:03
Audiência inicial realizada (07/11/2019 14:35 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2019 02:06
Decorrido o prazo de LAQUIX COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 23/09/2019 23:59:59
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26/09/2019 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/09/2019 10:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/09/2019 15:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2019 15:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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04/09/2019 15:29
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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04/09/2019 15:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2019 15:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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04/09/2019 15:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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04/09/2019 15:29
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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03/09/2019 16:50
Audiência inicial designada (07/11/2019 14:35:00 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2019 15:27
Audiência inicial realizada (03/09/2019 14:30 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/09/2019 14:50
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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24/06/2019 17:33
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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24/06/2019 17:33
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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24/06/2019 16:21
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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24/06/2019 16:16
Audiência inicial designada (03/09/2019 14:30 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2019 16:11
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
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19/06/2019 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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