TRT1 - 0101468-65.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) TRENAMAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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17/09/2025 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANILO JOSE DA SILVA sem efeito suspensivo
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15/09/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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13/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de TRENAMAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 12/09/2025
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04/09/2025 08:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 22:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 22:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c75a67 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por DANILO JOSÉ DA SILVA em face de TRENAMAR COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., pronuncio a prescrição quinquenal de todos os créditos do reclamante anteriores a 13/12/2019, extinguindo-se os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II, do CPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT, fixo em favor do patrono da ré honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 5% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.985,13, calculadas sobre o valor da causa (R$ 99.256,62), das quais fica isento em razão da gratuidade deferida.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRENAMAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
29/08/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) TRENAMAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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29/08/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) DANILO JOSE DA SILVA
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29/08/2025 09:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.985,13
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29/08/2025 09:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANILO JOSE DA SILVA
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20/08/2025 14:39
Audiência una realizada (20/08/2025 09:45 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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20/08/2025 08:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/08/2025 21:04
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRENAMAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 26/05/2025
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19/05/2025 10:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/05/2025 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2025 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2025 10:25
Expedido(a) mandado a(o) TRENAMAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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11/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de TRENAMAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 10/04/2025
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24/03/2025 08:37
Expedido(a) notificação a(o) TRENAMAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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24/03/2025 08:36
Audiência una designada (20/08/2025 09:45 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 08:36
Audiência una cancelada (20/08/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 09:44
Expedido(a) notificação a(o) DANILO JOSE DA SILVA
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03/02/2025 09:44
Expedido(a) notificação a(o) TRENAMAR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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03/02/2025 09:43
Audiência una designada (20/08/2025 09:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 15:33
Audiência una por videoconferência cancelada (19/08/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 15:31
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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31/01/2025 15:25
Audiência una por videoconferência designada (19/08/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/12/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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