TRT1 - 0101670-88.2017.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de FABIO VITAL DE SOUZA em 25/09/2025
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17/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VITAL DE SOUZA
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16/09/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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13/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de FABIO VITAL DE SOUZA em 12/09/2025
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01/09/2025 22:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7460ae7 proferido nos autos.
Vistos. Exclua-se a 2ª reclamada do pólo passivo, nos termos do v. acórdão de ID afa7909.
Feito, intime-se o autor para que apresente, em 08 dias úteis, na forma do art. 879 da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença de ID 71e6fd5, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente pela ferramenta PJE Calc e, se possível, transportados para o Pje no formato “PJC”.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para apresentar(em), no prazo de 08 dias úteis, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879 parágrafo 2º da CLT, e orientação deste E.
TRT da 1ª Região disposta na Súmula nº 67: "SÚMULA Nº 67.
Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT." Após, remetam-se o autos à contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIO VITAL DE SOUZA -
29/08/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VITAL DE SOUZA
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29/08/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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29/08/2025 08:29
Iniciada a liquidação
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29/08/2025 08:29
Transitado em julgado em 22/08/2025
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28/08/2025 10:02
Recebidos os autos para prosseguir
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05/09/2019 16:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2019 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 10:57
Conclusos os autos para despacho a MAIRA AUTOMARE
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20/08/2019 23:59
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 15/08/2019
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20/08/2019 23:59
Decorrido o prazo de SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 15/08/2019
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18/07/2019 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/07/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
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07/07/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2019 00:20
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 05/07/2019
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06/07/2019 00:20
Decorrido o prazo de FABIO VITAL DE SOUZA em 05/07/2019
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06/07/2019 00:20
Decorrido o prazo de SUPERVIG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 05/07/2019
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05/07/2019 09:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO VITAL DE SOUZA - CPF: *87.***.*13-50 sem efeito suspensivo
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04/07/2019 14:17
Conclusos os autos para decisão Geral a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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04/07/2019 14:17
Encerrada a conclusão
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04/07/2019 11:30
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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04/07/2019 11:30
Encerrada a conclusão
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03/07/2019 12:47
Conclusos os autos para decisão Geral a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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02/07/2019 22:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
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25/06/2019 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/06/2019
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25/06/2019 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2019 18:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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23/06/2019 18:50
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO VITAL DE SOUZA
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23/06/2019 18:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de FABIO VITAL DE SOUZA
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02/05/2019 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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02/05/2019 11:59
Audiência instrução realizada (02/05/2019 11:25 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2018 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2018 14:19
Audiência instrução designada (02/05/2019 11:25 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2018 14:04
Audiência inicial realizada (19/07/2018 09:40 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2018 14:16
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2018 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2018 16:10
Juntada a petição de Contestação
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18/05/2018 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/05/2018 23:59:59
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11/04/2018 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2018 13:37
Conclusos os autos para despacho a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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09/04/2018 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2017 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2017 15:05
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BRINGEL DE OLIVEIRA LIMA DAVID
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23/10/2017 13:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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23/10/2017 13:37
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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20/10/2017 21:51
Audiência inicial designada (19/07/2018 09:40 - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2017 21:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2017
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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