TRT1 - 0102900-85.2008.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 20:04
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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20/08/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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08/08/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GONCALVES MARTINS em 31/07/2025
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01/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de LOULAIFER SALAO DE CABELEIREIROS LTDA em 31/07/2025
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01/08/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA em 31/07/2025
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23/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GONCALVES MARTINS
-
22/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) LOULAIFER SALAO DE CABELEIREIROS LTDA
-
22/07/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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22/07/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GONCALVES MARTINS em 21/07/2025
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22/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de LOULAIFER SALAO DE CABELEIREIROS LTDA em 21/07/2025
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21/07/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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21/07/2025 13:22
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (22/07/2025 08:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 22:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GONCALVES MARTINS *13.***.*18-43 em 15/07/2025
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de SIMONE GONCALVES MARTINS MARIO em 15/07/2025
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL ANDRADE GOSSELIN em 15/07/2025
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14/07/2025 23:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GONCALVES MARTINS
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10/07/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) LOULAIFER SALAO DE CABELEIREIROS LTDA
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10/07/2025 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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10/07/2025 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL ANDRADE GOSSELIN em 08/07/2025
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO GONCALVES MARTINS em 03/07/2025
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04/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LOULAIFER SALAO DE CABELEIREIROS LTDA em 03/07/2025
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25/06/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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24/06/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2025 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ANDRADE GOSSELIN
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13/06/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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13/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GONCALVES MARTINS *13.***.*18-43
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13/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE GONCALVES MARTINS MARIO
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13/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ANDRADE GOSSELIN
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13/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO GONCALVES MARTINS
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13/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LOULAIFER SALAO DE CABELEIREIROS LTDA
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13/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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11/06/2025 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2025 20:28
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (22/07/2025 08:30 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 22:37
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 22:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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22/05/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff8ee5 proferido nos autos.
Despacho.
Quanto a petição de 24/04//2025, observe o exequente que não nos autos certidão de créditos, regulamentada atualmente apenas para habilitação em processo falimentar.
O que ocorreu foi expedição de certidão para fins de protesto judicial.
De toda sorte, constando o valor do débito e data de sua homologação, a atualização deverá se dar quando do seu pagamento.
Nada a deferir.
Em relação a petição de 11/05/2025, apresentada nova procuração e destituição, mantenha-se habilitado como advogado do autor apenas o Dr.
Antonio Carlos Bezerra de Souza.
Dê-se simples vista ao autor, prosseguindo com o fluxo do prazo de artigo 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA -
15/05/2025 23:04
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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15/05/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2025 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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25/04/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA em 24/04/2025
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09/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA em 08/04/2025
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28/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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27/03/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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19/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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17/03/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6fd332 proferida nos autos.
Decisão.
Nenhum dos atos de constrição requeridos bem como praticados pelo Juízo de ofício resultaram na satisfação da execução.
Já inseridos os executados no BNDT, Serasa, protesto judicial, CNIB.
Inclusive sócios após IDPJ.
Não há sócios cedentes a serem responsabilizados.
Não há cônjuges com patrimônio passível de comunicação.
Utilizadas as ferramentas de busca/constrição patrimonial em face dos integrantes do polo passivo, não localizado patrimônio/renda. (BacenJud/Sisbajud, Renajud, Infoseg, Infojud (DIRPF/DOI), PrevJud (benefícios/vínculos), ).
Inclusive de coação - suspensão de CNH e passaporte.
Efetivada nos autos ampla pesquisa patrimonial, contendo informações cadastrais, societárias e patrimoniais da ré e seus sócios, bem como realizadas inúmeras diligências, cabe ao exequente a análise complementar das informações e documentação anexadas, indicando meios efetivos, viáveis, inéditos e eficazes de prosseguir e satisfazer a presente execução, de forma clara e precisa para obtenção de bens/renda passíveis de constrição judicial.
Desta forma, não vislumbrando este Juízo outras formas prosseguir com a execução, já utilizadas as ferramentas disponíveis, não tendo nenhum dos atos de constrição requeridos bem como praticados pelo Juízo de ofício resultado na satisfação da execução: - Intime-se por mais uma oportunidade o autor, nesta feita inclusive pessoalmente, a indicar meios efetivos, inéditos e eficazes que resultem na satisfação da execução, ciente de com a intimação se dará início a suspensão processual para fins de prescrição intercorrente, art. 11-A da CLT, advertência expressa, nos termos do artigo 219 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (DEJT 23/01/2025), a ser inserido o movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente”.
Omisso, ou mesmo no caso de ser pleiteada medida já deferida pelo Juízo sem efetividade, não haverá interrupção do fluxo do prazo da prescrição intercorrente, apenas no caso de efetiva constrição patrimonial.
Não bastando o simples peticionamento (Tese 568 do STJ).
Decorrido o fluxo do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A da CLT, conclusos para declaração da prescrição intercorrente por sentença, extinguindo a execução com consequente arquivamento definitivo e retirada de quaisquer restrições, nos termos do incido V artigo 924 do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA -
13/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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13/03/2025 16:47
Proferida decisão
-
13/03/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
13/03/2025 12:21
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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07/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
04/12/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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02/12/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
12/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de POLÍCIA FEDERAL em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DETRAN em 11/11/2024
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11/09/2024 15:29
Expedido(a) ofício a(o) POLICIA FEDERAL
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11/09/2024 15:19
Expedido(a) ofício a(o) DETRAN
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03/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
14/08/2024 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA
-
31/07/2024 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
31/07/2024 10:09
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
-
12/07/2024 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e555b8 proferido nos autos.
Dê-se vista ao autor.Após, conclusos para a extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2024.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
06/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
04/07/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA
-
04/07/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
28/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA em 27/05/2024
-
27/05/2024 12:25
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
27/05/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
27/05/2024 09:41
Encerrada a conclusão
-
10/05/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
03/05/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA
-
03/05/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2024
-
02/05/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA
-
02/05/2024 10:19
Proferida decisão
-
02/05/2024 07:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
02/05/2024 07:00
Encerrada a conclusão
-
15/04/2024 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
10/04/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
05/04/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA
-
03/04/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
11/03/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
07/03/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA
-
06/03/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
17/01/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
01/12/2023 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
01/12/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA
-
30/11/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
04/10/2023 12:00
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
04/10/2023 08:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
04/10/2023 08:43
Encerrada a conclusão
-
25/09/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/09/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
30/08/2023 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA
-
24/08/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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16/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA. em 15/08/2023
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16/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. em 15/08/2023
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15/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 14/08/2023
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11/08/2023 01:11
Decorrido o prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 10/08/2023
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16/06/2023 13:04
Expedido(a) ofício a(o) NETFLIX ENTRETENIMENTO BRASIL LTDA.
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16/06/2023 11:22
Expedido(a) ofício a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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15/06/2023 13:42
Expedido(a) ofício a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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14/06/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
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07/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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18/05/2023 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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04/05/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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30/03/2023 07:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
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22/03/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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16/03/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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16/03/2023 13:02
Encerrada a conclusão
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16/03/2023 12:57
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ALBERTO GONCALVES MARTINS *13.***.*18-43 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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15/03/2023 11:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/02/2023 17:43
Determinada a indisponibilidade de bens
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09/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização em 08/02/2023
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06/02/2023 12:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/10/2022 15:09
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG - CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO
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12/10/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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19/08/2022 16:26
Proferida decisão
-
18/08/2022 12:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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18/08/2022 12:07
Encerrada a conclusão
-
11/08/2022 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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22/07/2022 08:38
Determinada a indisponibilidade de bens
-
19/07/2022 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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28/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de SIMONE GONCALVES MARTINS MARIO em 27/05/2022
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26/05/2022 10:14
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA
-
26/05/2022 10:14
Expedido(a) ofício a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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18/05/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA em 13/05/2022
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09/05/2022 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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06/05/2022 12:34
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento a Execução)
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06/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
-
06/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE GONCALVES MARTINS MARIO
-
05/05/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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12/04/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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11/03/2022 00:20
Decorrido o prazo de ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA em 10/03/2022
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26/02/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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26/02/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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25/02/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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22/02/2022 02:32
Decorrido o prazo de ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA em 21/02/2022
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21/02/2022 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento dilação Prazo)
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26/11/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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24/11/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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18/10/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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02/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de Juízo da 3.ª Vara Cível de Bangu em 01/10/2021
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11/08/2021 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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04/08/2021 14:22
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 3.A VARA CIVEL DE BANGU
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15/07/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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08/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de CNseg - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização em 07/07/2021
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10/05/2021 19:36
Expedido(a) ofício a(o) CNSEG - CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO
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26/04/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 15:58
Registrada a inclusão de dados de LOULAIFER SALAO DE CABELEIREIROS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/04/2021 15:58
Registrada a inclusão de dados de CARLOS ALBERTO GONCALVES MARTINS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/04/2021 15:58
Registrada a inclusão de dados de SIMONE GONCALVES MARTINS MARIO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/04/2021 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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21/04/2021 11:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/06/2020 11:36
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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29/06/2020 10:11
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/06/2020 10:11
Encerrada a conclusão
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29/06/2020 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/06/2020 10:25
Juntada a petição de Manifestação (esclarecimento processo migrado para eletronico e demais fatos conforme determinação anterior)
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16/06/2020 00:23
Decorrido o prazo de ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA em 15/06/2020
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05/06/2020 13:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
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05/06/2020 13:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2020 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRO DOS SANTOS PEREIRA
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03/06/2020 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2020 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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06/12/2017 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2017 10:27
Conclusos os autos para despacho a DENISE MENDONCA VIEITES
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06/12/2017 10:26
Iniciada a execução trabalhista definitiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2008
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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