TRT1 - 0100343-04.2023.5.01.0015
1ª instância - Rio de Janeiro - 15ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d2adb proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência da Promoção da Contadoria de Id 517aca5, no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, §2º.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA CRISTINA DE LIMA DOS SANTOS -
28/08/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CRISTINA DE LIMA DOS SANTOS
-
28/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
27/08/2025 13:45
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
01/07/2025 11:08
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
30/06/2025 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/06/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5150ff4 proferido nos autos.
Despacho Intime-se a parte autora para que adeque seus cálculos à promoção da contadoria de Id 9e4e6a3, no prazo de 10 dias.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à contadoria para verificação e posterior homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA CRISTINA DE LIMA DOS SANTOS -
16/06/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CRISTINA DE LIMA DOS SANTOS
-
16/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
30/04/2025 12:12
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
25/04/2025 20:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARMAZEM DI PRATA PADARIA E RESTAURANTE LTDA em 07/04/2025
-
11/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM DI PRATA PADARIA E RESTAURANTE LTDA
-
18/02/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e7a70c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para ciência da Promoção da Contadoria, no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma da CLT, art. 879, §2º.
Cumprido ou decorrido in albis o prazo supra, voltem-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA CRISTINA DE LIMA DOS SANTOS -
17/02/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CRISTINA DE LIMA DOS SANTOS
-
17/02/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
05/12/2024 13:55
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ARMAZEM DI PRATA PADARIA E RESTAURANTE LTDA em 07/10/2024
-
20/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTA CRISTINA DE LIMA DOS SANTOS em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTA CRISTINA DE LIMA DOS SANTOS em 19/09/2024
-
10/09/2024 22:20
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM DI PRATA PADARIA E RESTAURANTE LTDA
-
29/08/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CRISTINA DE LIMA DOS SANTOS
-
29/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
29/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CRISTINA DE LIMA DOS SANTOS
-
29/08/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CRISTINA DE LIMA DOS SANTOS
-
29/08/2024 10:24
Iniciada a liquidação
-
29/08/2024 10:24
Transitado em julgado em 21/08/2024
-
24/08/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ARMAZEM DI PRATA PADARIA E RESTAURANTE LTDA em 21/08/2024
-
15/08/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
25/07/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM DI PRATA PADARIA E RESTAURANTE LTDA
-
09/07/2024 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de ROBERTA CRISTINA DE LIMA DOS SANTOS em 05/07/2024
-
25/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35e1b69 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por ROBERTA CRISTINA DE LIMA DOS SANTOS em face de ARMAZEM DI PRATA PADARIA E RESTAURANTE LTDA., para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483, “d”, da CLT, com data de 28.02.2023, e condená-la ao pagamento de:- aviso prévio de 30 dias;- salários de janeiro e fevereiro de 2023;- 08/12 de 13º salário de 2022 e 03/12 de 13º salário proporcional, ante a projeção do aviso prévio;- 11/12 de férias proporcionais + 1/3, considerando o aviso prévio;- depósito de FGTS + multa de 40%, em todo o período laborado.Considerando que a ré é revel, proceda a secretaria a retificação da CTPS do reclamante, para constar a data de admissão em 20.04.2022 e para proceder a baixa em 28.03.2023.Expeça, ainda, ofício para habilitação do autor no seguro desemprego, estando ciente de que o benefício poderá ser negado, caso não estejam presentes os requisitos da Lei 7.998/90, bem como da Resolução 19/91 do CODEFAT.Observe-se na liquidação como limite os valores atribuídos aos pedidos, na forma do artigo 852-B, I da CLT.Autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de evitar o enriquecimento ilícito.Na forma do que foi decidido nas ADCs nº 58 e 59, e nas ADIs nº 5867 e 6021, em que se deu interpretação conforme à Constituição da República dos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, deverá ser aplicado o IPCA-E entre o primeiro dia útil do mês subsequente ao vencimento de cada verba deferida (Súmula nº 381 do C.TST) acrescido de juros pela TR até o ajuizamento até o ajuizamento, e a partir desta data, deve ser utilizada a SELIC, aplicando-se o artigo 240, §1º do CPC para o período entre o ajuizamento e a citação da parte ré.
Ressalta-se que nada foi afirmado em relação ao artigo 39, §1º, da Lei nº 8.177/91, mas a SELIC, em tese, já absorve os juros de mora, razão pela qual não serão computados em separado. Deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária, na forma da Lei 8620/93, art. 43 e §§ da Lei 8.212/90 e do Provimento 01/96 da Corregedoria-Geral do C.
TST.
Autoriza-se a dedução da cota previdenciária – cota do empregado – e do IRRF, na forma da IN 1.558/2015, sendo certo que não cabe Imposto de Renda sobre juros, conforme OJ 400 da SBDI-1 do C.
TST.
Eis que o valor do salário-de-contribuição deferido não chega a R$ 20.000,00, desnecessária a remessa dos autos à União Federal, conforme a Portaria 582/2013 do MF.Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se as verbas da condenação como parcelas indenizatórias: aviso prévio indenizado, férias + 1/3 e FGTS + 40%. Custas de R$ 300,00, pela ré, sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 15.000,00.Intimem-se as partes. ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CRISTINA DE LIMA DOS SANTOS
-
24/06/2024 16:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
24/06/2024 16:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROBERTA CRISTINA DE LIMA DOS SANTOS
-
24/06/2024 16:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTA CRISTINA DE LIMA DOS SANTOS
-
12/03/2024 17:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
12/03/2024 14:29
Audiência de instrução realizada (12/03/2024 09:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2024 19:57
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2023 22:18
Juntada a petição de Impugnação
-
06/07/2023 11:22
Audiência de instrução designada (12/03/2024 09:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2023 11:22
Audiência una realizada (06/07/2023 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/07/2023 18:47
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
03/07/2023 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
29/06/2023 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2023 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2023 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM DI PRATA PADARIA E RESTAURANTE LTDA
-
03/05/2023 12:20
Audiência una designada (06/07/2023 08:00 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/05/2023 11:04
Audiência una realizada (03/05/2023 08:30 Sala Principal - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/05/2023 13:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
25/04/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CRISTINA DE LIMA DOS SANTOS
-
20/04/2023 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM DI PRATA PADARIA E RESTAURANTE LTDA
-
20/04/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CRISTINA DE LIMA DOS SANTOS
-
20/04/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA CRISTINA DE LIMA DOS SANTOS
-
20/04/2023 15:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBERTA CRISTINA DE LIMA DOS SANTOS
-
20/04/2023 15:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CARLOS EDUARDO DINIZ MAUDONET
-
18/04/2023 10:58
Audiência una designada (03/05/2023 08:30 - 15ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2023 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100983-22.2023.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Gomes de Noronha Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2023 17:52
Processo nº 0101531-89.2019.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Aparecida Clementino de Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2019 13:43
Processo nº 0100187-46.2022.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eliane Macedo Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2022 14:29
Processo nº 0100853-47.2022.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Symone dos Santos Puntar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2022 18:08
Processo nº 0100090-91.2022.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Nitole Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2022 17:46