TRT1 - 0101271-04.2024.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de ECO RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/09/2025
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18/09/2025 21:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3be8e4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam; e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por CINTIA NOGUEIRA ANTUNES em face de ECO RIO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça à reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) dos reclamados, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pela autora ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Custas de R$ 529,00, pela autora, sobre R$ 26.450,00, valor da causa, de cujo recolhimento fica dispensada, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA NOGUEIRA ANTUNES -
04/09/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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04/09/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) ECO RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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04/09/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA NOGUEIRA ANTUNES
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04/09/2025 08:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 529,00
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04/09/2025 08:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CINTIA NOGUEIRA ANTUNES
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04/09/2025 08:23
Concedida a gratuidade da justiça a CINTIA NOGUEIRA ANTUNES
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31/07/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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31/07/2025 11:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (31/07/2025 09:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 22:42
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/07/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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16/07/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - Requer Audiência Híbrida)
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08/06/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2025 20:42
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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18/02/2025 23:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (31/07/2025 09:20 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 23:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/02/2025 18:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/02/2025 14:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 12:44
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 12:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 14:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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27/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/11/2024
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15/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de CINTIA NOGUEIRA ANTUNES em 14/11/2024
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08/11/2024 20:54
Expedido(a) intimação a(o) ECO RIO COMERCIO E SERVICOS LTDA
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06/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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05/11/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA NOGUEIRA ANTUNES
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05/11/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2024 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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03/11/2024 07:20
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/02/2025 14:50 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/11/2024 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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