TRT1 - 0100834-83.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 17:09
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de SHOPPING DO CONCRETO E TRELICA EIRELI em 20/03/2025
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21/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de KENEDI DE OLIVEIRA SOUZA em 20/03/2025
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07/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf92bc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC, e determino a exclusão do executado no BNDT, caso incluído, na forma do disposto no art. 3º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
Intimem-se.
Inexistindo pendências, arquive-se com baixa.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SHOPPING DO CONCRETO E TRELICA EIRELI -
06/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DO CONCRETO E TRELICA EIRELI
-
06/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) KENEDI DE OLIVEIRA SOUZA
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06/03/2025 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
06/03/2025 16:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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06/03/2025 16:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/03/2025 16:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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06/03/2025 16:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
06/03/2025 16:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
06/03/2025 16:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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06/03/2025 16:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
06/03/2025 16:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
-
09/10/2024 15:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/10/2024 15:23
Iniciada a liquidação
-
09/10/2024 14:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
09/10/2024 14:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a KENEDI DE OLIVEIRA SOUZA
-
09/10/2024 14:32
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/10/2024 14:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/10/2024 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/10/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 13:24
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 11:43
Juntada a petição de Contestação
-
08/10/2024 11:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/09/2024 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2024 08:15
Expedido(a) notificação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
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30/08/2024 08:15
Expedido(a) mandado a(o) SHOPPING DO CONCRETO E TRELICA EIRELI
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30/08/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) KENEDI DE OLIVEIRA SOUZA
-
22/08/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 11:44
Audiência inicial por videoconferência designada (09/10/2024 09:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/08/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/08/2024 16:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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20/08/2024 15:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (20/08/2024 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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19/08/2024 21:57
Juntada a petição de Contestação
-
16/08/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100834-83.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: KENEDI DE OLIVEIRA SOUZA RECLAMADO: SHOPPING DO CONCRETO E TRELICA EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): KENEDI DE OLIVEIRA SOUZANOTIFICAÇÃO PJeFica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Tipo: CONCILIAÇÃOData: 20/08/2024 10:40 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.dc.1ID da reunião: 885 025 4077 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoQueremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SHOPPING DO CONCRETO E TRELICA EIRELI
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11/07/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) KENEDI DE OLIVEIRA SOUZA
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11/07/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
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11/07/2024 12:38
Expedido(a) intimação a(o) KENEDI DE OLIVEIRA SOUZA
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11/07/2024 12:06
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (20/08/2024 10:40 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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04/07/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 13:59
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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04/07/2024 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5ee7d proferido nos autos.
Ao analisar os autos, verifico que o autor prestou serviços na cidade do Rio de Janeiro.Sendo assim, intime-se o Autor a esclarecer se pretende prosseguir com a ação na Comarca de Duque de Caxias, ante o contido no art. 651 da CLT.
Prazo de 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2024.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 17:17
Expedido(a) intimação a(o) KENEDI DE OLIVEIRA SOUZA
-
01/07/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/06/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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