TRT1 - 0101026-73.2017.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) VARD PROMAR S.A.
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22/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/09/2025 01:01
Decorrido o prazo de VARD PROMAR S.A. em 19/09/2025
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20/09/2025 01:01
Decorrido o prazo de RIO NAVE SERVICOS NAVAIS LTDA. em 19/09/2025
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20/09/2025 01:01
Decorrido o prazo de GILSON THOMAZ DA PAIXAO em 19/09/2025
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20/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de GILSON THOMAZ DA PAIXAO em 18/09/2025
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11/09/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/09/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) VARD PROMAR S.A.
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10/09/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO NAVE SERVICOS NAVAIS LTDA.
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10/09/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) GILSON THOMAZ DA PAIXAO
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10/09/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aea7c6 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para apresentar cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Na liquidação devem ser observados os seguintes parâmetros: I) a apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) a apresentação de cálculos por apenas uma das partes, poderá gerar a homologação imediata deste, caso esteja em consonância com o título executivo; III) se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas. PARÂMETROS PARA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS: Inicialmente, cumpre informar aos patronos das partes que os cálculos deverão ser liquidados no sistema PJeCalc-Cidadão. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo. Os cálculos elaborados pelas partes no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada de acordo com os parâmetros fixados na ADC 58 MC-AGR, da lavra do Ministro Gilmar Mendes. 2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade. 3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos, além da indicação das alíquotas devidas pelo Autor e pelo Réu, observado quanto a este último as alíquotas da empresa e SAT. 4.
Informar o valor a ser deduzido a título de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência do imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal c/c art. 12-A da Lei 12.350/2010. 5.
Demonstrar no resumo final o valor total da execução devidamente corrigido, com juros legais em coluna separada: autor líquido + INSS + IRRF, em reais. 6.
A planilha deverá ser apresentada em fonte ARIAL ou equivalente, em corpo não inferior a 10. Vindo os cálculos, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de preclusão, ciente(s) de que, em caso de discordância, deverá(ão) apresentar cálculos que entende(m) devidos, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos, indicando objetivamente o(s) ponto(s) e valor(es) que entende(m) controvertido(s).
Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o Reclamante para manifestar-se especificamente sobre cada um dos pontos impugnados pela(s) ré(s), de forma fundamentada, no prazo de 8 (oito) dias úteis, nos exatos termos do §2º, do art.879 da CLT, sob pena de serem homologados os cálculos da(s) Reclamada(s). Contestados os cálculos da(s) Reclamada(s) ou inerte o Reclamante, à contadoria do Juízo para verificação, e posterior homologação pelo Juízo. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON THOMAZ DA PAIXAO -
02/09/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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02/09/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) GILSON THOMAZ DA PAIXAO
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02/09/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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02/09/2025 10:45
Iniciada a liquidação
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02/09/2025 10:45
Transitado em julgado em 28/08/2025
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02/09/2025 09:41
Recebidos os autos para prosseguir
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19/02/2019 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/02/2019 14:40
Comprovado o depósito recursal (9514,00)
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19/02/2019 14:40
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
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19/02/2019 14:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 300,00)
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19/02/2019 14:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 300,00)
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01/12/2018 00:54
Decorrido o prazo de GILSON THOMAZ DA PAIXAO em 30/11/2018 23:59:59
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01/12/2018 00:54
Decorrido o prazo de RIO NAVE SERVICOS NAVAIS LTDA. em 30/11/2018 23:59:59
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01/12/2018 00:54
Decorrido o prazo de VARD PROMAR S.A. em 30/11/2018 23:59:59
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01/12/2018 00:54
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 30/11/2018 23:59:59
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29/11/2018 00:31
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 28/11/2018 23:59:59
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29/11/2018 00:31
Decorrido o prazo de VARD PROMAR S.A. em 28/11/2018 23:59:59
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29/11/2018 00:31
Decorrido o prazo de GILSON THOMAZ DA PAIXAO em 28/11/2018 23:59:59
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29/11/2018 00:31
Decorrido o prazo de RIO NAVE SERVICOS NAVAIS LTDA. em 28/11/2018 23:59:59
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17/11/2018 03:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2018
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17/11/2018 03:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2018 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/11/2018 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/11/2018 08:08
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 sem efeito suspensivo
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05/11/2018 16:34
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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05/11/2018 15:29
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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26/10/2018 14:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2018
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26/10/2018 14:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2018 11:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VARD PROMAR S.A. - CNPJ: 11.***.***/0001-77 sem efeito suspensivo
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24/10/2018 00:33
Decorrido o prazo de GILSON THOMAZ DA PAIXAO em 23/10/2018 23:59:59
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24/10/2018 00:33
Decorrido o prazo de RIO NAVE SERVICOS NAVAIS LTDA. em 23/10/2018 23:59:59
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24/10/2018 00:33
Decorrido o prazo de VARD PROMAR S.A. em 23/10/2018 23:59:59
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24/10/2018 00:33
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 23/10/2018 23:59:59
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23/10/2018 11:08
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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23/10/2018 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2018 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/10/2018 11:45
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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19/10/2018 11:44
Encerrada a conclusão
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19/10/2018 11:37
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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18/10/2018 17:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/10/2018 01:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2018
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10/10/2018 01:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2018 12:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
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09/10/2018 12:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a GILSON THOMAZ DA PAIXAO
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09/10/2018 12:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GILSON THOMAZ DA PAIXAO
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24/08/2018 16:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/08/2018 07:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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23/08/2018 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2018 14:42
Audiência una realizada (23/08/2018 10:10 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2018 13:34
Audiência una designada (23/08/2018 10:10 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2018 13:25
Audiência una realizada (05/02/2018 16:00 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2017 00:07
Decorrido o prazo de GILSON THOMAZ DA PAIXAO em 12/12/2017 23:59:59
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12/12/2017 15:32
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
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12/12/2017 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2017 11:28
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
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25/11/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/11/2017
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25/11/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2017 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2017 11:19
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
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05/10/2017 11:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/09/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2017
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28/09/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2017 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/09/2017 10:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/09/2017 10:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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26/09/2017 10:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/09/2017 10:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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26/09/2017 10:09
Audiência una designada (05/02/2018 15:00 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2017 00:11
Decorrido o prazo de GILSON THOMAZ DA PAIXAO em 25/09/2017 23:59:59
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23/09/2017 00:08
Decorrido o prazo de Raimundo Virgilio B. Souza em 22/09/2017 23:59:59
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23/09/2017 00:08
Decorrido o prazo de DANIEL DA CUNHA FERREIRA JUNIOR em 22/09/2017 23:59:59
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04/09/2017 12:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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04/09/2017 11:39
Audiência una realizada (04/09/2017 10:00 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2017 11:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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21/08/2017 11:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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18/08/2017 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2017 14:55
Conclusos os autos para despacho a MIRIAM VALLE BITTENCOURT DA SILVA
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08/07/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2017
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08/07/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2017 13:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/07/2017 13:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/07/2017 13:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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06/07/2017 11:43
Audiência una designada (04/09/2017 10:00 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/07/2017 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2017
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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