TRT1 - 0100217-28.2021.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:50
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
27/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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26/08/2025 17:40
Encerrada a conclusão
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14/08/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ZAMBONI COMERCIAL LTDA em 13/08/2025
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30/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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30/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ZAMBONI COMERCIAL LTDA
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25/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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24/07/2025 15:28
Encerrada a conclusão
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03/07/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA FERNANDES em 02/07/2025
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01/07/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7144385 proferido nos autos.
Vistos etc.
Indefiro o requerimento de acionamento do SISBAJUD tendo em vista que o autor não comprovou a existência de situação jurídica da ré diversa para o acionamento da ferramenta que já foi tentada sem êxito.
Indefiro ainda, os requerimentos quanto à apreensão de CNH e passaporte, por entender que não se revela eficaz para alcançar o objetivo de satisfazer os créditos ora devidos, e ainda é medida gravosa, desproporcional e desarrazoada, produzindo desnecessárias limitações ao direito de liberdade do devedor.
Intime-se a autora para fornecer meios efetivos de prosseguimento da execução em 10 dias, sob pena de iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de junho de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA SILVA FERNANDES -
11/06/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA FERNANDES
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11/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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23/05/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e5e954 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o réu para ciência, devendo indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente, considerando-se iniciado o prazo prescricional.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Prescrição Intercorrente”, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZAMBONI COMERCIAL LTDA -
08/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ZAMBONI COMERCIAL LTDA
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08/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/04/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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02/04/2025 13:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/04/2025 13:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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01/04/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 17:57
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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25/03/2025 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 20:18
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 9e555de) para Manifestação
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14/03/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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14/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ZAMBONI COMERCIAL LTDA em 13/03/2025
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28/02/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2797f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a exequente-reclamada para indicar meios efetivos e INÉDITOS para prosseguimento da execução, em 10 dias.
Decorrido o prazo in albis, certifique-se o decurso do prazo, iniciando-se o prazo da prescrição intercorrente com o sobrestamento dos autos, conforme orientação da CGJT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZAMBONI COMERCIAL LTDA -
19/02/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ZAMBONI COMERCIAL LTDA
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19/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/02/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/01/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 16:27
Expedido(a) intimação a(o) ZAMBONI COMERCIAL LTDA
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16/12/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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14/12/2024 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA FERNANDES em 13/12/2024
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29/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:17
Registrada a exclusão de dados de ZAMBONI COMERCIAL LTDA no BNDT
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29/11/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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28/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA FERNANDES
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14/11/2024 11:54
Registrada a inclusão de dados de ZAMBONI COMERCIAL LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/10/2024 17:09
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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04/10/2024 15:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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04/10/2024 00:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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21/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ZAMBONI COMERCIAL LTDA
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21/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/09/2024 09:23
Iniciada a execução
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18/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO DA SILVA FERNANDES em 17/09/2024
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26/08/2024 10:02
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ZAMBONI COMERCIAL LTDA
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23/08/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA FERNANDES
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23/08/2024 15:14
Homologada a liquidação
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23/08/2024 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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25/07/2024 18:46
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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11/07/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA FERNANDES
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10/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 23:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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09/07/2024 20:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c65f7 proferido nos autos.
Ao autor para impugnação, devendo apresentar planilha de cálculos dos valores que entende devidos, por meio do sistema Pje Calc, anexando o arquivo “PJC”, atualizando os valores com base na decisão proferida nas ADC's 58 e 59, nas ADI's 5.867 e 6.021 e no ED do ADC 58:-IPCA-E, como índice de correção monetária, na fase pré-judicial, do momento do vencimento de cada parcela deferida até o ajuizamento da ação.-SELIC, como índice conglobante de juros e atualização monetária, a partir do ajuizamento.De igual modo, deverá o Autor impugnar todos os pontos, apresentando a fundamentação pertinente, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.Após, à Contadoria.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA FERNANDES
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24/06/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/06/2024 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/06/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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09/06/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ZAMBONI COMERCIAL LTDA
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09/06/2024 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 21:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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07/06/2024 21:16
Iniciada a liquidação
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07/06/2024 21:15
Transitado em julgado em 23/05/2024
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28/05/2024 14:43
Recebidos os autos para prosseguir
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10/11/2023 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/10/2023 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/10/2023 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 17:17
Expedido(a) intimação a(o) ZAMBONI COMERCIAL LTDA
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06/10/2023 17:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO DA SILVA FERNANDES sem efeito suspensivo
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04/10/2023 05:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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03/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de ZAMBONI COMERCIAL LTDA em 02/10/2023
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02/10/2023 20:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/09/2023 17:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ZAMBONI COMERCIAL LTDA
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19/09/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA FERNANDES
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19/09/2023 16:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 486,84
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19/09/2023 16:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO DA SILVA FERNANDES
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19/07/2023 17:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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18/07/2023 22:03
Juntada a petição de Razões Finais
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14/07/2023 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2023 15:52
Audiência de instrução realizada (04/07/2023 10:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/06/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ZAMBONI COMERCIAL LTDA
-
20/06/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ZAMBONI COMERCIAL LTDA
-
20/06/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA FERNANDES
-
20/06/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA SILVA FERNANDES
-
17/04/2023 08:50
Audiência de instrução designada (04/07/2023 10:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/04/2023 08:50
Audiência de instrução cancelada (04/07/2023 11:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/11/2022 19:57
Audiência de instrução designada (04/07/2023 11:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/11/2022 18:49
Audiência de instrução cancelada (14/06/2023 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2022 16:59
Audiência de instrução designada (14/06/2023 09:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2022 16:59
Audiência de instrução cancelada (07/12/2022 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/11/2021 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
16/11/2021 20:25
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
16/11/2021 20:24
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
28/10/2021 14:10
Audiência inicial realizada (28/10/2021 10:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/10/2021 11:16
Audiência de instrução designada (07/12/2022 11:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/10/2021 11:16
Audiência inicial cancelada (28/10/2021 10:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/10/2021 09:38
Juntada a petição de Manifestação (Juntada documentos Defesa)
-
28/10/2021 09:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
28/10/2021 09:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
06/04/2021 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2021 15:57
Expedido(a) notificação a(o) ZAMBONI COMERCIAL LTDA
-
28/03/2021 15:57
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO DA SILVA FERNANDES
-
19/03/2021 11:38
Audiência inicial designada (28/10/2021 10:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/03/2021 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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