TRT1 - 0100260-87.2023.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 11:22
Juntada a petição de Desistência do recurso
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23/09/2025 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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22/09/2025 09:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRA PELAGIO SOARES DA SILVA sem efeito suspensivo
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19/09/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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13/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 12/09/2025
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11/09/2025 15:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/09/2025 20:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 20:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 20:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54d3d94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, na Reclamação Trabalhista ajuizada por SANDRA PELAGIO SOARES DA SILVA contra SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, decido: - Homologar a renúncia e julgar extinto com resolução do mérito o pedido 3 da inicial de f. 10, nos termos do artigo 487,II, alínea C do CPC. - julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações de pagar: - indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 - indenização a título de lucros cessantes (danos materiais), observados os parâmetros fixados no julgado.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 10% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
Honorários periciais de R$ 3.623,00 para o perito responsável pela perícia, de responsabilidade da parte reclamada.
A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 340,00 calculadas sobre R$ 17.000,00 valor arbitrado provisoriamente para a condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
29/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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29/08/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA PELAGIO SOARES DA SILVA
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29/08/2025 14:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 340,00
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29/08/2025 14:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRA PELAGIO SOARES DA SILVA
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29/08/2025 14:55
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA PELAGIO SOARES DA SILVA
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30/06/2025 17:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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13/04/2025 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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20/03/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 13:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (20/02/2025 09:45 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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27/11/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA PELAGIO SOARES DA SILVA
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27/11/2024 08:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/02/2025 09:45 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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24/10/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO FILHO em 08/10/2024
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04/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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03/10/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA PELAGIO SOARES DA SILVA
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03/10/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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24/09/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO FILHO
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24/09/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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19/08/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA PELAGIO SOARES DA SILVA
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08/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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03/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO FILHO em 02/07/2024
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14/06/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO FILHO
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05/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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28/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO FILHO em 26/04/2024
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08/04/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO FILHO
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08/04/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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22/03/2024 14:18
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: b2ad336) para Manifestação
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21/03/2024 16:34
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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21/03/2024 16:33
Juntada a petição de Contestação
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29/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 28/02/2024
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29/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de SANDRA PELAGIO SOARES DA SILVA em 28/02/2024
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21/02/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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21/02/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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19/02/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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19/02/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA PELAGIO SOARES DA SILVA
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19/02/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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03/02/2024 03:43
Decorrido o prazo de PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO FILHO em 02/02/2024
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31/01/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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19/01/2024 10:26
Expedido(a) notificação a(o) PAULO EDUARDO CAMPANA RIBEIRO FILHO
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18/01/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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22/11/2023 18:58
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/11/2023 17:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/11/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2023 14:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/11/2023 09:30 79VTRJSubstituto - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2023 12:52
Juntada a petição de Contestação
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06/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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05/10/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA PELAGIO SOARES DA SILVA
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05/10/2023 07:18
Audiência inicial por videoconferência designada (08/11/2023 09:30 79VTRJSubstituto - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/10/2023 07:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/11/2023 09:30 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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10/08/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA PELAGIO SOARES DA SILVA
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25/07/2023 14:41
Audiência inicial por videoconferência designada (03/11/2023 09:30 VT79RJ - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/04/2023 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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