TRT1 - 0101056-30.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
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25/09/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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22/09/2025 23:06
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS em 15/09/2025
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05/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d68cf5 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a Reclamada para apresentação dos seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Prazo de 10 dias.
POR SE TRATAR DE PROCESSO ASSOCIADO, deverá a Secretaria providenciar a inserção nestes autos do mesmo patrocínio do Réu no processo principal, a fim de possibilitar a regular intimação. Vindos os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização, se for o caso, ou, no silêncio da Reclamada, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos cálculos apresentados pelo Autor.
Fica desde já esclarecido que, caso o devedor seja intimado para pagar e ofereça um bem, este juízo terá de aceitar a oferta, sob pena de ferir direito líquido e certo (CPC, artigo 805), o que não ocorre em caso de execução definitiva em que tal oferta poderá e será repelida pelo juízo (Súmula 417, I, TST).
Após a garantia do Juízo, a execução será suspensa para aguardar o trânsito em julgado nos autos principais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS -
04/09/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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04/09/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO PEREIRA DOS SANTOS
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04/09/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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03/09/2025 11:51
Iniciada a liquidação
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03/09/2025 10:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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29/08/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/08/2025 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/08/2025 15:36
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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