TRT1 - 0100970-26.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/09/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
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23/09/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA MANSUR em 11/09/2025
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11/09/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5062bf2 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Recebo a petição de id de959f4, com manifestações.
Concedo à parte Reclamada o prazo adicional de 05 (cinco) dias, a contar desta data, para que apresente a manifestação de seu interesse.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de setembro de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DA SILVA MANSUR -
02/09/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/09/2025 20:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
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02/09/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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02/09/2025 00:42
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA MANSUR em 01/09/2025
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01/09/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c3f6e8 proferido nos autos.
A parte Reclamante peticiona informando o descumprimento de decisão liminar que determinou o restabelecimento do pagamento de seus salários e demais benefícios.
Requer a intimação da Ré para cumprir a ordem, sob pena de multa diária, a expedição de alvará de valores já depositados e o envio de ofício ao Ministério Público.
Antes de analisar os pedidos formulados, que envolvem medidas coercitivas, a prudência recomenda assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Assim, a parte Reclamada deve ter a oportunidade de se manifestar sobre as alegações de descumprimento e apresentar os comprovantes de pagamento, se for o caso.
DETERMINAÇÕES Intime-se a parte Reclamada para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se sobre a petição de ID [inserir ID da petição] e comprovar o cumprimento da obrigação determinada na decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 0107877-44.2023.5.01.0000, sob pena de análise dos pedidos formulados pela parte Autora. Após o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de agosto de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
26/08/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/08/2025 20:58
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
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26/08/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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24/08/2025 22:06
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 598837f proferido nos autos.
Mantidos o dia e o horário da audiência de INSTRUÇÃO, com alteração da modalidade para TELEPRESENCIAL.
Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?Tespwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 ID da Reunião: 931 249 8610 Senha: 03VTDC Mantidas as demais determinações.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
30/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/06/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
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30/06/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/06/2025 15:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/10/2025 10:42 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/06/2025 15:03
Audiência de instrução cancelada (07/10/2025 10:42 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/06/2025 04:55
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/06/2025
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28/06/2025 04:55
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA MANSUR em 27/06/2025
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17/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddedd4f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Ante a necessidade de ajuste e adequação da pauta, adia-se a audiência de instrução para o dia 07/10/2025 às 10:42 horas, mantidas as determinações anteriores.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DA SILVA MANSUR -
16/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/06/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
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16/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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16/06/2025 10:36
Audiência de instrução designada (07/10/2025 10:42 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/06/2025 10:36
Audiência de instrução cancelada (18/09/2025 11:42 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA MANSUR em 10/03/2025
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28/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA MANSUR em 27/02/2025
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27/02/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3532f3 proferido nos autos. Verifico que a Reclamante distribuiu cinco ações trabalhistas em face do Réu, todas tramitando nesta Vara, sendo reconhecida a conexão. 1. 0100970-26.2023.5.01.0203, ajuizada em 11/08/2023; Em suma, extrai-se que a autora foi admitida em 01/03/2006, afastando-se do trabalho pelo período de 18/10/2019 a 21/02/2022, em gozo de benefício previdenciário, B31.
Afirma que, após a alta previdenciária, foi considerada inapta para o trabalho pelo médico pessoal e médico da empresa, sendo concedido novo benefício previdenciário no período de 12/04/2022 a 23/11/2022. Afirma que, após a nova alta previdenciária, permaneceu inapta para o trabalho, ficando sem receber salário a partir de abril de 2023, razão pela qual pretendeu o pagamento de salários até que fosse retomado o benefício previdenciário e indenização por danos morais decorrentes de tais fatos. 2. 0101196-31.2023.5.01.0203, ajuizada em 01/10/2023 Narra exatamente os mesmo fatos da ação anterior, requerendo o reconhecimento de doença ocupacional, com deferimento de pensão mensal vitalícia, plano de saúde vitalício e indenização por danos morais em razão da doença ocupacional. 3. 0101471-77.2023.5.01.0203, ajuizada em 24/11/2023 Trata-se de ação cautelar preventiva inominada, narrando os mesmo fatos anteriores, acrescendo que, após o ajuizamento da primeira ação, em 11/08/2023, passou a ser perseguida, sendo aplicada advertência e feitas ameaças de dispensa por justa causa, no intuito de que a Reclamante voltasse ao trabalho, mesmo estando inapta.
Assim, pretendeu medida cautelar para que o Reclamado se abstivesse de coagir a Reclamante a retomar as atividades antes da alta médica, bem como cometer qualquer ato atentatório à manutenção do contrato de emprego. 4. 0101600-82.2023.5.01.0203, ajuizada em 20/12/2023 Narra exatamente os mesmos fatos anteriores, pretendendo seja confirmada a medida cautelar buscada na ação anterior, para que a Reclamada fosse compelida a não praticar qualquer ato contra o contrato de emprego até que ocorra a alta médica, além de indenização por danos morais em decorrência de assédio. 5. 0101603-37.2023.5.01.0203, ajuizada em 21/12/2023 Discute o contrato de emprego, pretendendo pagamento de verbas diversas, tais como horas extras, integração de comissões e eventuais diferenças, reconhecimento de natureza salarial da parcela AGIR e incorporação da PR e PCR, diferenças de verbas variáveis, desvio de função com pagamento de diferenças salariais, indenização por anos morais por cobrança abusiva de metas. Da análise detida e cuidadosa de todos os processos, verifico que a última ação distribuída, autos n. 0101603-37.2023.5.01.0203, não guarda qualquer identidade de causa de pedir e pedido com as demais ações, não havendo qualquer chance de decisão conflitante a justificar a tramitação conjunta desta demanda.
Assim, revendo decisão anterior, chamo o feito à ordem para afastar a conexão reconhecida e determinar a livre distribuição da ação autos n. 0101603-37.2023.5.01.0203.
Por outro lado, em relação à ação cautelar inominada autos n. 0101471-77.2023.5.01.0203, verifico que foi ajuizada com observância do procedimento dos arts. 305 e seguintes do CPC.
Entretanto, o pedido formulado, em verdade, tem natureza de tutela antecipada, de forma que deveria ter sido observado o procedimento do art. 303 do CPC, com aditamento da petição inicial para formulação do pedido principal.
Sucede que esta análise não foi feita em momento oportuno, sendo, inclusive, impetrado mando de segurança, denegado.
Posteriormente, no prazo de 30 dias previsto em lei, a ação principal foi distribuída, autos n. 0101600-82.2023.5.01.0203, reiterando os pedidos já formulados na ação cautelar, agora em sede de provimento definitivo.
Assim, não há dúvida quanto à perda de objeto da ação cautelar autos n. 0101471-77.2023.5.01.0203, razão pela qual extingo a demanda, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Por fim, permanecem tramitando nesta vara, de forma conjunta, as ações 0100970-26.2023.5.01.0203, 0101196-31.2023.5.01.0203 e 0101600-82.2023.5.01.0203, todas discutindo fatos decorrentes da alegada doença ocupacional.
Anote-se a Secretaria nos três processos, inclusive com alerta em lembrete (post-it).
Em razão disso, revejo a decisão que encerrou a instrução processual em relação ao processo 0101600-82.2023.5.01.0203, devendo haver reinclusão em pauta, de forma conjunta com as demais ações.
A presente decisão será lançada em todos os cincos processos, com o cumprimento da determinação especifica em cada um deles: 1. remeter o processo 0101603-37.2023.5.01.0203 à livre distribuição, comunicando à perita contábil, que deverá suspender as diligências periciais; 2. proferir sentença de extinção no processo 0101471-77.2023.5.01.0203, por perda de objeto, na forma do art. 485, VI, do CPC; 3. incluir os processos 0100970-26.2023.5.01.0203 e 0101600-82.2023.5.01.0203 em pauta de instrução conjunta com o processo 0101196-31.2023.5.01.0203, já designada para 18/09/2025, as 11h40, aguardando-se a conclusão da perícia em andamento neste último feito; 4. anotar a Secretaria nos três processos que permanecem tramitando, 0100970-26.2023.5.01.0203, 0101196-31.2023.5.01.0203 e 0101600-82.2023.5.01.0203, a conexão existente, inclusive com alerta em lembrete (post-it).
Cumpra-se.
Intimem-se as partes.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA DA SILVA MANSUR -
21/02/2025 15:41
Audiência de instrução designada (18/09/2025 11:42 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/02/2025 15:41
Audiência una cancelada (21/05/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
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21/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/02/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
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18/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:38
Audiência una designada (21/05/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/02/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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18/02/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/02/2025
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27/01/2025 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 11:06
Audiência de instrução cancelada (18/02/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9272e2b proferido nos autos.
DECISÃO Acolho integralmente o Parecer da contadoria do Juízo de id "cb63579". 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id "76c19d9" , no importe total de R$131.942,46 , para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: Principal líquido autoral = R$113.485,98 (+) Honorários Advocatícios = R$18.456,48 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1.
A parte reclamante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2.
A reclamada para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.3.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. 5.
No silêncio, fica o autor ciente de que poderá requerer o que entender cabível, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de janeiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
16/01/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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16/01/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
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16/01/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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27/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/11/2024
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21/11/2024 23:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
05/11/2024 23:10
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
05/11/2024 23:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
-
05/11/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 06:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
11/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
11/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
-
11/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
03/10/2024 21:22
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
24/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
03/09/2024 20:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
-
09/08/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
05/08/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
12/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
09/07/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2aace proferido nos autos.
Intime-se a autora para apresentar planilha dos valores que entende devidos, no prazo 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de junho de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 16:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
-
28/06/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
24/06/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
-
13/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
-
12/06/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
-
12/06/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
10/06/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 01:29
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/06/2024 01:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
-
06/06/2024 01:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
05/06/2024 11:22
Encerrada a conclusão
-
29/05/2024 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
08/04/2024 22:29
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
04/04/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
04/04/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
-
04/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
02/04/2024 09:32
Audiência de instrução designada (18/02/2025 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/03/2024 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/03/2024 13:32
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/03/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
25/03/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
-
25/03/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
19/03/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
08/03/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
-
08/03/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
29/02/2024 17:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/02/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
21/02/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
-
21/02/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
-
20/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
20/02/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
-
20/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
19/02/2024 12:24
Audiência de instrução cancelada (22/07/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/02/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2024 13:35
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
06/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
03/02/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
03/02/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
-
03/02/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 19:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
02/02/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2023 00:05
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2023 11:34
Audiência de instrução designada (22/07/2024 11:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2023 11:22
Audiência inicial realizada (25/09/2023 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2023 07:30
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2023 23:01
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/09/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
-
15/09/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/09/2023 20:29
Audiência inicial designada (25/09/2023 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/09/2023 20:29
Audiência inicial cancelada (16/10/2023 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/09/2023 10:07
Expedido(a) ofício a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
-
08/09/2023 15:06
Encerrada a conclusão
-
05/09/2023 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
02/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
01/09/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
-
01/09/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
01/09/2023 11:48
Audiência inicial designada (16/10/2023 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/08/2023 22:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de FABIANA DA SILVA MANSUR em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/08/2023
-
17/08/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 22:03
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
-
15/08/2023 22:03
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA DA SILVA MANSUR
-
15/08/2023 22:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIANA DA SILVA MANSUR
-
15/08/2023 11:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
15/08/2023 11:46
Encerrada a conclusão
-
14/08/2023 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
11/08/2023 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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