TRT1 - 0100736-96.2025.5.01.0551
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 14:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/09/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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24/09/2025 14:00
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) ENGEB ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
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24/09/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO MACHADO
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24/09/2025 11:44
Audiência inicial por videoconferência designada (20/10/2025 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/09/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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11/09/2025 11:32
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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11/09/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ENGEB ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
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04/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b0334 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos e etc.
A reclamada COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN argui exceção de incompetência (#id:0c0b1bb), sob a alegação de que o reclamante prestou serviços na cidade de Volta Redonda.
O art. 651 da CLT dispõe que a competência é determinada pela localidade onde o empregado presta serviços ao empregador.
Em adição, para determinação do Juízo competente para análise e julgamento de Reclamação Trabalhista, além do local da prestação de serviços, conforme art. 651 da CLT, deve ser levada em consideração a intenção do empregado ao direcionar a petição inicial.
Nesse cenário, verifica-se na exordial (#id:9b94759) que o autor afirma que “todas as funções eram exercidas dentro das dependências da Segunda Reclamada (CSN), o qual também realizava o controle de entrada e saída das dependências da empresa, o obreiro era supervisionado pelos funcionários da Segunda Reclamada".
Ademais, na manifestação de #id:7a96433, o demandante confirma a tese da ré, ao declarar que "Conforme apontado pela Segunda Reclamada, com razão, o Reclamante de fato prestou serviços nas dependências da empresa CSN – Companhia Siderúrgica Nacional, localizada no município de Volta Redonda/RJ.".
Dessa forma, com fulcro o artigo 651 da CLT, acolho a exceção de incompetência em razão do lugar, determinando a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho da cidade de Volta Redonda.
Intimem-se. BARRA MANSA/RJ, 03 de setembro de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ ANTONIO MACHADO -
03/09/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/09/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO MACHADO
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03/09/2025 13:16
Acolhida a exceção de incompetência
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03/09/2025 01:19
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/08/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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09/08/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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07/08/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ ANTONIO MACHADO
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07/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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07/08/2025 08:35
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 09:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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06/08/2025 09:53
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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06/08/2025 09:52
Encerrada a conclusão
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06/08/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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06/08/2025 09:35
Encerrada a conclusão
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30/07/2025 16:34
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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30/07/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2025 22:23
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 22:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/07/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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16/07/2025 16:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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