TRT1 - 0101109-40.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de RACHEL DO NASCIMENTO VELHO FARIA em 12/09/2025
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01/09/2025 19:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e9a317 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos na reclamação trabalhista 0101109-40.2024.5.01.0462, proposta por RACHEL DO NASCIMENTO VELHO FARIA em face de CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para declarar o vínculo empregatício da autora com a reclamada, no período de 24/12/2022 a 15/06/2024, na função de técnica de enfermagem, com salário mensal de R$1.300,00, e condenar a reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas, no prazo legal, nos limites da petição inicial (art. 492 do CPC) e nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins legais: - Saldo de salário (15 dias); - Aviso prévio indenizado (33 dias); - Férias simples 2022/2023 + 1/3; - Férias proporcionais (7/12) + 1/3; - 13º salário de 2023; - 13º salário proporcional (7/12); - FGTS + 40%; - Multa do art. 467 da CLT; - Multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Anotação da CTPS, recolhimentos do FGTS + 40%, movimentação da conta vinculada e habilitação no seguro desemprego na forma da fundamentação.
Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios, juros e correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, tudo na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, possuem natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, §8º, da Lei n. 8.212/91.
Custas processuais pela parte ré, no valor de R$400,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado provisoriamente à condenação de R$20.000,00, conforme art. 789, §2º CLT.
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA -
29/08/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA
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29/08/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL DO NASCIMENTO VELHO FARIA
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29/08/2025 19:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/08/2025 19:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RACHEL DO NASCIMENTO VELHO FARIA
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29/08/2025 19:26
Concedida a gratuidade da justiça a RACHEL DO NASCIMENTO VELHO FARIA
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11/07/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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09/07/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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02/07/2025 14:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/07/2025 10:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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14/04/2025 20:50
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 12:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/07/2025 10:10 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/04/2025 12:54
Audiência una por videoconferência realizada (01/04/2025 10:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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31/03/2025 11:08
Juntada a petição de Contestação
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31/03/2025 10:59
Juntada a petição de Contestação
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28/03/2025 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de RACHEL DO NASCIMENTO VELHO FARIA em 05/12/2024
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de RACHEL DO NASCIMENTO VELHO FARIA em 29/11/2024
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28/11/2024 18:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/11/2024 09:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 18:37
Expedido(a) mandado a(o) CRF-CASA DE REPOUSO DA FAMILIA
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19/11/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL DO NASCIMENTO VELHO FARIA
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19/11/2024 00:00
Expedido(a) intimação a(o) RACHEL DO NASCIMENTO VELHO FARIA
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18/11/2024 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/11/2024 12:04
Audiência una por videoconferência designada (01/04/2025 10:40 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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18/11/2024 01:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/11/2024 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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