TRT1 - 0101027-29.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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11/09/2025 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ab16e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ao embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração.
Prazo de 5 dias.
TRES RIOS/RJ, 05 de setembro de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO MARCIO MUNDIM -
05/09/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCIO MUNDIM
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05/09/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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04/09/2025 15:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b6f032 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por PAULO MARCIO MUNDIM em face de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO RJ, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - ACOLHER a prescrição quinquenal das pretensões anteriores ao marco prescricional.
Ficam as parcelas prescritas acima mencionadas, por consequência, extintas com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. - JULGAR PROCEDENTES os pedidos, condenando a reclamada a pagar para o reclamante as seguintes parcelas mediante precatório/RPV: a) indenização correspondente a 10% (dez por cento) do valor da folha de pagamento da reclamada, dividido pelo número de empregados, no período entre janeiro de 2019 e outubro de 2023, no valor histórico de R$49.336,84 e b) compensação pelos danos extrapatrimoniais no importe de R$5.000,00.
A presente sentença é líquida.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Determino a incidência do IPCA-E para fins de correção monetária (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente – Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e dos juros de mora aplicados à caderneta de poupança (art. 1o-F da Lei 9.494/1997 e Tema 810 do STF).
A partir do dia 09/12/2021, aplica-se a taxa SELIC para juros e correção monetária, conforme art. 3o da EC 113/2021.
Os parâmetros também serão observados para o dano moral, ante o cancelamento da Súmula 439 do TST e o que decidido pelo STF na ADC 58, que não distinguiu as indenizações por dano moral daquelas oriundas de condenação por dívidas trabalhistas.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais, diante natureza das parcelas deferidas, e em consonância com o artigo 28 da Lei 8.212/91.
Custas pela reclamada ISENTA no importe de R$ 986,74, calculadas sobre o valor atribuído à condenação de R$ 49.336,84.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
29/08/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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29/08/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO MARCIO MUNDIM
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29/08/2025 19:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 986,74
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29/08/2025 19:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de PAULO MARCIO MUNDIM
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29/08/2025 19:27
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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29/08/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/08/2025 09:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 79e580e) para Réplica
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 28/08/2025
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28/08/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 15:05
Audiência una realizada (26/08/2025 09:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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23/08/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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21/08/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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19/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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18/08/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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07/08/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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06/08/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 14:09
Juntada a petição de Contestação
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04/08/2025 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/07/2025 12:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2025 10:12
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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21/07/2025 15:30
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/07/2025 15:30
Audiência una designada (26/08/2025 09:30 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
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21/07/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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