TRT1 - 0100896-52.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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24/09/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DA ROCHA DE ALMEIDA
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24/09/2025 16:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTA DA ROCHA DE ALMEIDA
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22/09/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/09/2025 08:33
Encerrada a conclusão
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18/09/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 17:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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15/09/2025 10:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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14/09/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/09/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/09/2025 19:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68e3350 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, rejeita-se a inépcia; rejeita-se a ausência de interesse de agir, acolhe-se a prescrição de todos os créditos resultantes do contrato de trabalho firmado entre as partes que sejam anteriores a cinco anos, ou seja, a 05/12/2017, extinguindo-se o processo com resolução de mérito em relação a essas parcelas, nos termos do artigo 487, inciso II, do NCPC; e julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por ROBERTA DA ROCHA DE ALMEIDA em face de ITAU UNIBANCO S.A., para condenar a reclamada ao pagamento, de: indenização por danos morais no importe de R$30.000,00.
Ante a sucumbência parcial e recíproca, pagará a ré ao advogado do reclamante 15% (quinze por cento) do valor líquido atualizado da condenação, a título de honorários advocatícios, sendo de igual monta (15%) pelo autor, aos procuradores da ré, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, considerando a grande complexidade da demanda (art. 791-A da CLT), vedada a compensação.
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça. Ante a natureza da parcela reconhecida, não há falar em recolhimentos previdenciários e fiscais.
As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação nos termos do artigo 459, parágrafo único da CLT e da Súmula 381 do C.
TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 da SDI-1 do C.
TST).
No caso da indenização por danos morais arbitrados judicialmente, a correção monetária passa a incidir quando há a constituição em mora do devedor com o reconhecimento do direito à verba indenizatória, ou seja, a partir do arbitramento, na prolação da sentença, conforme Súmula 439 do C.
TST.
A atualização monetária é devida até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução, nos termos Súmula 4 do E.
TRT da 1ª Região. Índices de correção monetária e de juros observando-se os critérios definidos na ADC 58, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.
Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, cujos documentos comprobatórios tenham sido devidamente juntados com a defesa, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo reclamado, no importe de R$ 777,07, calculadas sobre R$ 39.630,75, valor ora arbitrado para a condenação.
Prazo de oito dias para cumprimento.
Intimem-se as partes.
Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Substituta LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
02/09/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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02/09/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DA ROCHA DE ALMEIDA
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02/09/2025 15:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 777,07
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02/09/2025 15:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTA DA ROCHA DE ALMEIDA
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02/09/2025 15:46
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTA DA ROCHA DE ALMEIDA
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21/08/2025 17:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/08/2025 15:59
Audiência de instrução realizada (19/08/2025 12:30 # PAUTA PRINCIPAL - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 08:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 18:23
Audiência de instrução designada (19/08/2025 12:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2025 18:23
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (19/08/2025 12:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 19:51
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 15:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/08/2025 12:30 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/02/2025 15:12
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/02/2025 09:05 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 11:43
Juntada a petição de Contestação
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26/12/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:52
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/12/2024
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06/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/12/2024 20:06
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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21/11/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DA ROCHA DE ALMEIDA
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14/11/2024 14:23
Audiência inicial por videoconferência designada (11/02/2025 09:05 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 13:10
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 09:25 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 21:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 12:35
Juntada a petição de Contestação
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10/09/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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29/08/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DA ROCHA DE ALMEIDA
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29/08/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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23/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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23/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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22/08/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA DA ROCHA DE ALMEIDA
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22/08/2024 09:11
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 09:25 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 09:11
Audiência inicial por videoconferência cancelada (19/09/2024 09:25 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 09:55
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/08/2024 09:55
Expedido(a) notificação a(o) ROBERTA DA ROCHA DE ALMEIDA
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21/08/2024 09:53
Audiência inicial por videoconferência designada (19/09/2024 09:25 # PAUTA DRa ASTRID - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 09:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 09:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/08/2024 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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