TRT1 - 0100666-18.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:43
Arquivados os autos definitivamente
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03/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8703113 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESQUINA DO MALANDRO PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA - DAVI ASSUMPCAO RINALDI - ALESSANDRO VIANA FORTE BURACHED -
02/09/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO VIANA FORTE BURACHED
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02/09/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) DAVI ASSUMPCAO RINALDI
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02/09/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ESQUINA DO MALANDRO PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
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02/09/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ROSELENE MARTINS NUNES
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02/09/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/09/2025 13:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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01/09/2025 13:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/09/2025 13:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/09/2025 13:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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01/09/2025 13:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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01/09/2025 13:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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01/09/2025 13:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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01/09/2025 13:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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01/09/2025 13:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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01/09/2025 13:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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01/09/2025 13:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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01/09/2025 13:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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01/09/2025 13:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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01/09/2025 13:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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01/09/2025 13:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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18/08/2025 00:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2024 13:39
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/08/2024 13:39
Iniciada a liquidação
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22/08/2024 17:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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22/08/2024 17:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROSELENE MARTINS NUNES
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22/08/2024 17:10
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/08/2024 17:10
Audiência una por videoconferência realizada (22/08/2024 09:10 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/08/2024 22:46
Juntada a petição de Contestação
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21/08/2024 22:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2024 16:55
Expedido(a) notificação a(o) DAVI ASSUMPCAO RINALDI
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10/06/2024 16:55
Expedido(a) notificação a(o) ALESSANDRO VIANA FORTE BURACHED
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10/06/2024 16:55
Expedido(a) notificação a(o) ESQUINA DO MALANDRO PIZZARIA E RESTAURANTE LTDA
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04/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSELENE MARTINS NUNES
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03/06/2024 16:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSELENE MARTINS NUNES
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03/06/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 20:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/05/2024 20:48
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 12:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/05/2024 12:15
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 09:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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23/05/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSELENE MARTINS NUNES
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13/05/2024 08:50
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de ROSELENE MARTINS NUNES
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10/05/2024 15:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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07/05/2024 16:49
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2024 09:10 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/05/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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