TRT1 - 0100554-05.2023.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 15:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JEFERSON NARCISO DOS SANTOS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JEFERSON NARCISO DOS SANTOS em 06/02/2025
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05/02/2025 15:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/02/2025 15:40
Juntada a petição de Contraminuta
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17/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/01/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON NARCISO DOS SANTOS
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16/01/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/01/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON NARCISO DOS SANTOS
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16/01/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/12/2024 10:59
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/12/2024 17:12
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/11/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON NARCISO DOS SANTOS
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27/11/2024 11:30
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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27/11/2024 11:30
Não admitido o Recurso de Revista de JEFERSON NARCISO DOS SANTOS
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13/08/2024 14:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/08/2024 11:43
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/08/2024 09:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/08/2024 10:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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30/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON NARCISO DOS SANTOS
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29/07/2024 09:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64
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29/07/2024 09:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JEFERSON NARCISO DOS SANTOS - CPF: *42.***.*07-94
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19/07/2024 11:01
Incluído em pauta o processo para 24/07/2024 10:00 24 - 07 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10 HORAS ()
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19/07/2024 10:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2024 11:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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10/07/2024 14:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/07/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100554-05.2023.5.01.0059 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDORECORRENTE: JEFERSON NARCISO DOS SANTOS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.RECORRIDO: JEFERSON NARCISO DOS SANTOS, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:79b983b: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários e REJEITAR a preliminar suscitada pelo autor em contrarrazões, de não conhecimento do apelo patronal, por falta de dialeticidade, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso autoral para acrescer à condenação o pagamento de horas extraordinárias excedentes da 8ª diária ou 44ª semanal, tendo em vista a jornada apontada na inicial (de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 19h00, sábados, das 08h00 às 16h00, com trinta minutos de intervalo intrajornada; na semana que antecedia as datas comemorativas (dia dos pais, das mães, das crianças, dos namorados) bem como nas duas semanas que antecediam o Natal, das 08h00 às 20h00, com trinta minutos de intervalo intrajornada; nos saldões, que ocorriam em média 6 vezes ao ano, das 8h00 às 20h00, com trinta minutos de intervalo intrajornada; nos inventários, que ocorriam com uma frequência de 12 vezes por ano, das 6h00 às 16h00, com trinta minutos de intervalo intrajornada; na Black Friday, que ocorria no mês de novembro de cada ano, por 3 dias, das 7h00 às 21h00, com trinta minutos de intervalo intrajornada; em 4 feriados no ano, das 8h00 às 17h00, sem intervalo), com reflexos sobre o repouso semanal remunerado, férias acrescidas do terço constitucional, natalinas, FGTS e verbas resilitórias; horas extras pela supressão dos intervalos intra e interjornada, sem repercussão nas demais verbas do contrato, na forma do novel art. 71 da CLT, observados, para efeito de cálculo, o divisor 220, os adicionais 50% e 100% (domingos e feriados), a evolução salarial, os dias efetivamente trabalhados e, no que se refere à sobrejornada, o entendimento cristalizado pela Súmula 340 do C.
TST, autorizada a dedução de parcelas pagas sob idêntico título; diferenças de comissões pelas vendas parceladas através de financiamento efetuadas durante todo o contrato de trabalho, observados os critérios apontados na inicial; diferenças pelas vendas estornadas, a serem apuradas com base nos extratos adunados em ID. 8984a41, em ambos os casos, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e FGTS; diferenças a título de "Prêmio Estímulo", sem reflexos, no importe de 72% sobre 80% das comissões quitadas pela ré, como pretendido, haja vista a condenação ora aplicada decorrente do comissionamento incidente sobre juros e encargos financeiros cobrados pelas mercadorias e serviços não faturados e objeto de cancelamento ou troca; e participação nos lucros e resultados de 2022, de forma proporcional,em valor correspondente ao 13º salário.
DAR PROVIMENTO PARCIAL a ambos os apelos para majorar os honorários advocatícios, ora fixados em 15% sobre o valor líquido da condenação (pela parte ré) e 15% sobre o montante dos pedidos rejeitados (pela parte autora), estando a condenação do autor sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
Custas pela ré, no valor de R$1.000,00, calculadas sobre R$50.000,00, valor ora arbitrado à condenação, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.CLAUDIA MIRANDA DE BRITOSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 17:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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02/07/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON NARCISO DOS SANTOS
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11/06/2024 15:35
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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11/06/2024 15:35
Conhecido o recurso de JEFERSON NARCISO DOS SANTOS - CPF: *42.***.*07-94 e provido em parte
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03/06/2024 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2024
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15/05/2024 17:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 17:15
Incluído em pauta o processo para 05/06/2024 10:00 05 - 06 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10HS ()
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13/05/2024 21:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2024 12:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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20/03/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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