TRT1 - 0010909-02.2015.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:41
Arquivados os autos definitivamente
-
18/09/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
18/09/2025 08:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 15/09/2025
-
05/09/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee6b3e3 proferido nos autos. 1 - Indefere-se o requerimento da Ré, uma vez que os processos arquivados definitivamente até 14 de fevereiro de 2019, que possuam contas judiciais ativas com valores depositados, não devem ser movimentados pelas Varas do Trabalho, sendo tal responsabilidade da Corregedoria Regional, consoante o disposto no artigo 4º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024. 2 – Dê-se ciência à Ré da presente, por diário. 3- Após, retornem os autos arquivo.
ITAGUAI/RJ, 04 de setembro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EXPRESSO REAL RIO LTDA -
04/09/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO REAL RIO LTDA
-
04/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/09/2025 13:20
Desarquivados os autos
-
29/08/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 10:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/05/2018 15:39
Arquivados os autos definitivamente
-
29/05/2018 15:38
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 400,00)
-
29/05/2018 15:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (parcela única - 262,23)
-
29/05/2018 15:38
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento espontâneo (parcela única - 5503,73)
-
10/04/2018 09:41
Expedido(a) ofício a(o) Caixa Econômica Federal
-
04/04/2018 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 17:03
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
19/03/2018 13:36
Encerrada a conclusão
-
12/03/2018 12:49
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
19/12/2017 10:32
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
18/12/2017 15:38
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
14/10/2017 00:26
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 13/10/2017 23:59:59
-
14/10/2017 00:26
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 13/10/2017 23:59:59
-
10/10/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2017
-
10/10/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2017 17:43
Homologada a liquidação
-
06/10/2017 10:28
Conclusos os autos para decisão Geral a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
12/09/2017 00:15
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 11/09/2017 23:59:59
-
30/08/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2017
-
30/08/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2017 00:12
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 18/08/2017 23:59:59
-
08/08/2017 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2017
-
08/08/2017 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2017 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 16:42
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
03/08/2017 16:42
Iniciada a liquidação por cálculos
-
03/08/2017 16:42
Transitado em julgado em 28/07/2017
-
02/08/2017 14:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/05/2017 13:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/05/2017 02:47
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 22/05/2017 23:59:59
-
13/05/2017 03:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2017
-
13/05/2017 03:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2017 09:18
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO - CPF: *39.***.*43-60 sem efeito suspensivo
-
10/05/2017 14:25
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
10/05/2017 14:24
Encerrada a conclusão
-
18/04/2017 03:16
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 17/04/2017 23:59:59
-
17/04/2017 14:19
Conclusos os autos para decisão Geral a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
02/04/2017 03:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/03/2017
-
02/04/2017 03:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2017 10:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EXPRESSO REAL RIO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-93 sem efeito suspensivo
-
16/03/2017 12:48
Conclusos os autos para decisão Geral a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
16/03/2017 03:08
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 15/03/2017 23:59:59
-
16/03/2017 03:08
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 15/03/2017 23:59:59
-
03/03/2017 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2017
-
03/03/2017 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2017 13:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EXPRESSO REAL RIO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-93
-
21/02/2017 09:36
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
09/02/2017 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 08/02/2017 23:59:59
-
09/02/2017 00:13
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 08/02/2017 23:59:59
-
06/02/2017 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2017 09:59
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
28/01/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/01/2017
-
28/01/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2017 16:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
16/01/2017 16:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO
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16/01/2017 16:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO
-
07/10/2016 11:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
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04/10/2016 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2016 15:02
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
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01/10/2016 00:16
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 30/09/2016 23:59:59
-
23/09/2016 00:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/09/2016
-
23/09/2016 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2016 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2016 09:52
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
06/09/2016 09:52
Convertido o julgamento em diligência
-
31/08/2016 12:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
31/08/2016 12:37
Encerrada a conclusão
-
31/08/2016 12:36
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
31/08/2016 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2016 11:12
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
31/08/2016 11:12
Convertido o julgamento em diligência
-
28/06/2016 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
18/04/2016 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2016 09:59
Conclusos os autos para despacho a SERGIO RODRIGUES HECKLER
-
16/02/2016 17:00
Audiência instrução realizada (16/02/2016 11:00 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
26/11/2015 12:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2015
-
26/11/2015 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2015 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/10/2015 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/10/2015 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
28/10/2015 13:24
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/10/2015 16:46
Audiência instrução designada (16/02/2016 11:00 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
23/10/2015 14:45
Audiência inicial cancelada (11/01/2016 12:00 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
21/10/2015 17:28
Audiência inicial designada (11/01/2016 12:00 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
20/10/2015 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2015 10:03
Conclusos os autos para despacho a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
20/10/2015 02:42
Decorrido o prazo de EXPRESSO REAL RIO LTDA em 19/10/2015 23:59:59
-
20/10/2015 02:41
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE DE ARAUJO em 19/10/2015 23:59:59
-
19/10/2015 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2015 12:28
Conclusos os autos para despacho a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
09/10/2015 06:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2015
-
09/10/2015 06:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2015 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2015 10:50
Conclusos os autos para despacho a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
06/10/2015 10:49
Encerrada a conclusão
-
21/09/2015 14:59
Conclusos os autos para despacho a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/08/2015 01:47
Expedido(a) ofício a(o) terceiro interessado
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25/08/2015 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2015 09:17
Conclusos os autos para despacho a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/08/2015 12:48
Audiência inicial realizada (13/08/2015 11:30 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
11/06/2015 11:19
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/06/2015 12:35
Audiência inicial designada (13/08/2015 11:30 - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
08/06/2015 12:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2015
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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