TRT1 - 0101067-05.2018.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 07
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/09/2025 15:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/09/2025 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 07:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/09/2025
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01/09/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101067-05.2018.5.01.0202 5ª Turma Gabinete 07 Relator: ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA RECORRENTE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:a3452fd: "ACORDAM os Desembargadores da Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelo D.
Ministério Público do Trabalho e pelas reclamadas PETROBRAS S.A. e ESTRUTURAL SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA., rejeitar as preliminares de ilegitimidade ativa, ausência de interesse de agir e inépcia da inicial e, no mérito, negar provimento aos recursos de ambas as reclamadas e dar parcial provimento ao recurso do D.
Ministério Público do Trabalho para determinar que a abrangência dos efeitos da presente condenação, quanto às obrigações de fazer, se estendam a todas as unidades produtivas da primeira reclamada do Estado do Rio de Janeiro onde aplicável a NR-20 em razão do tipo de atividade desenvolvida; majorar as astreintes para o valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), a serem pagas pela primeira ré, e, pela segunda ré, para o valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais), em relação a cada obrigação descumprida, por evento em que se constate a ocorrência e por trabalhador prejudicado; e para majorar as indenizações por dano moral coletivo para as importâncias de R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), para a PETOBRAS S.
A., e R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), para a ESTRUTURAL SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA., devendo ambos os montantes ser revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Juiz Convocado Relator.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de agosto de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/08/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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30/08/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/08/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/09/2024 13:24
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.***.***/0005-36 e provido em parte
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13/09/2024 13:24
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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13/09/2024 13:24
Conhecido o recurso de ESTRUTURAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - CNPJ: 94.***.***/0001-89 e não provido
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02/09/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/09/2024 12:27
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11 - 09 - 2024 - TELEPRESENCIAL - 10 HORAS ()
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30/08/2024 09:04
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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31/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/07/2024
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30/07/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/07/2024 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/07/2024 00:11
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 28 - 08 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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25/07/2024 08:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/07/2024 08:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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19/07/2024 15:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2024 08:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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20/02/2024 23:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/02/2024 02:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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31/01/2024 19:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2023 13:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
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07/07/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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