TRT1 - 0101397-32.2024.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 00:53
Decorrido o prazo de MICHEL QUEIROZ DA SILVA em 26/09/2025
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20/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 19/09/2025
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20/09/2025 00:55
Decorrido o prazo de WENDEL DE SOUZA FRANCA em 19/09/2025
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13/09/2025 00:37
Decorrido o prazo de WENDEL DE SOUZA FRANCA em 12/09/2025
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12/09/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd4b084 proferido nos autos.
DESPACHO As partes foram intimadas para manifestações acerca da proposta de honorários periciais, tendo a reclamada concordado com os valores estimados para perícia. Defiro a estimativa dos honorários periciais no valor de R$ R$3.500,00 (Três mil e quinhentos reais ) em razão da natureza e da complexidade do trabalho pericial a ser realizado, os quais serão devidos ao final do procedimento, conforme disposto no art. 790-B, § 3º, da CLT.
Em caso de sucumbência por parte do reclamante, o qual é beneficiário da gratuidade de justiça, os honorários periciais serão fixados e pagos ao ilustre perito nos termos da Resolução nº 88/2011, da Presidência deste egrégio Tribunal, que estabelece atualmente o limite máximo para tal verba honorária a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais).
Designe-se, pois, dia e hora para o início dos trabalhos periciais.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de setembro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WENDEL DE SOUZA FRANCA -
10/09/2025 17:19
Expedido(a) notificação a(o) MICHEL QUEIROZ DA SILVA
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10/09/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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10/09/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DE SOUZA FRANCA
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10/09/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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10/09/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a79eae2 proferido nos autos.
DESPACHO Vista às partes da petição do Senhor perito de id 59591f4.
Prazo 05 dias NOVA IGUACU/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA -
03/09/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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03/09/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DE SOUZA FRANCA
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03/09/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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29/08/2025 08:19
Expedido(a) notificação a(o) MICHEL QUEIROZ DA SILVA
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28/08/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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23/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO CATAO DE ABREU em 22/08/2025
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09/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 08/08/2025
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09/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de WENDEL DE SOUZA FRANCA em 08/08/2025
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31/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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30/07/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DE SOUZA FRANCA
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30/07/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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30/07/2025 07:29
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO CATAO DE ABREU
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11/06/2025 20:54
Audiência una por videoconferência realizada (11/06/2025 09:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/06/2025 16:57
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 11:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/05/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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12/02/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) EVANIL TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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12/02/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) WENDEL DE SOUZA FRANCA
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21/01/2025 10:08
Audiência una por videoconferência designada (11/06/2025 09:10 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/12/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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30/12/2024 12:05
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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29/12/2024 08:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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