TRT1 - 0100957-35.2022.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/09/2025 13:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO REAL SIQUEIRA em 22/09/2025
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23/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO REAL SIQUEIRA em 22/09/2025
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22/09/2025 17:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2025
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09/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2025
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09/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2025
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09/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2025
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09/09/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100957-35.2022.5.01.0050 4ª Turma Gabinete 27 Relator: LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO AGRAVANTE: JOSE RICARDO REAL SIQUEIRA, NOVARTIS BIOCIENCIAS SA AGRAVADO: JOSE RICARDO REAL SIQUEIRA, NOVARTIS BIOCIENCIAS SA A C O R D A M os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos agravos de petição e, no mérito, dar provimento ao agravo do exequente para determinar que o marco inicial para a contagem do prazo prescricional é a data do trânsito em julgado da decisão que determinou a liquidação do julgado ocorrida somente em 05.08.2022 e dar parcial provimento ao agravo da executada para determinar o refazimento dos cálculos excluindo a integração dos anuênios sobre o 13º salário, bem como, para que seja observado, em relação à correção monetária, a aplicação do índice IPCA-E e dos juros previstos no artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/91, no período pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a incidência da taxa SELIC (sem juros de mora) até 29/08/2024 e a partir de 30/08/2024 as regras dos arts. 389 e 406 do Código Civil, nos termos do voto do Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
ALEXANDRE SOUZA FAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO REAL SIQUEIRA -
08/09/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
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08/09/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO REAL SIQUEIRA
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08/09/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) NOVARTIS BIOCIENCIAS SA
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08/09/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO REAL SIQUEIRA
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14/08/2025 07:23
Conhecido o recurso de NOVARTIS BIOCIENCIAS SA - CNPJ: 56.***.***/0001-30 e provido em parte
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14/08/2025 07:23
Conhecido o recurso de JOSE RICARDO REAL SIQUEIRA - CPF: *46.***.*60-82 e provido
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12/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/07/2025
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11/07/2025 13:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2025 13:25
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
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28/03/2025 12:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/11/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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