TRT1 - 0100912-10.2025.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2025
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16/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2025
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15/09/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) GURI CACAU LTDA
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15/09/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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15/09/2025 14:00
Iniciada a execução
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15/09/2025 14:00
Transitado em julgado em 12/09/2025
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de GURI CACAU LTDA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de LORRANI TEIXEIRA GOMES DA FONSECA em 12/09/2025
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01/09/2025 18:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 18:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 18:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5290383 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para condenar GURI CACAU LTDA a pagar a LORRANI TEIXEIRA GOMES DA FONSECA, no prazo legal, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que este dispositivo integra, os títulos e valores ali discriminados, conforme planilha em anexo.
Autorizada a dedução de valores já pagos a idênticos títulos.
Dispensada a expedição de ofício à União, prevista nos artigos 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
Custas de R$10,64, pela ré, calculadas sobre o valor da condenação, R$490,47, na forma do art. 789, da CLT. Dê-se ciência às partes. Araruama, 29 de agosto de 2025. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho Substituta LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GURI CACAU LTDA -
31/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GURI CACAU LTDA
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31/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) LORRANI TEIXEIRA GOMES DA FONSECA
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31/08/2025 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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31/08/2025 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LORRANI TEIXEIRA GOMES DA FONSECA
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29/08/2025 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 08:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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11/08/2025 09:41
Juntada a petição de Razões Finais
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05/08/2025 20:24
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 11:32
Audiência una realizada (04/08/2025 08:30 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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03/08/2025 20:10
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2025 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/07/2025 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de GURI CACAU LTDA em 30/06/2025
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17/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de LORRANI TEIXEIRA GOMES DA FONSECA em 16/06/2025
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05/06/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:55
Expedido(a) notificação a(o) GURI CACAU LTDA
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04/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) LORRANI TEIXEIRA GOMES DA FONSECA
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04/06/2025 10:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 10:26
Audiência una designada (04/08/2025 08:30 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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04/06/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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