TRT1 - 0100492-12.2024.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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26/09/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) KGM PECANHA RESTAURANTE E CASA DE FESTA - ME
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25/09/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY FERNANDES CARDOSO
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25/09/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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25/09/2025 08:46
Transitado em julgado em 18/09/2025
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20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de KGM PECANHA RESTAURANTE E CASA DE FESTA - ME em 18/09/2025
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20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de WESLEY FERNANDES CARDOSO em 18/09/2025
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05/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c479eeb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O ISSO POSTO, conforme fundamentação supra, que este decisum integra, concedendo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça, julgo, extinguindo o processo com resolução do mérito, improcedentes os pedidos formulados pelo reclamante, WESLEY FERNANDES CARDOSO, em face da reclamada, KGM PEÇANHA RESTAURANTE E CASA DE FESTA – ME. O reclamante pagará honorários advocatícios de R$ 14.032,90, equivalentes a dez por cento (10%) do valor da causa, a favor do patrono da reclamada. Por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários advocatícios, nos moldes do § 4º do artigo 791-A da CLT, consoante decisão do STF. Caso o reclamante dentro de dois (2) anos a contar do trânsito em julgado venha a ter condições financeiras de satisfazer os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, ficará obrigado a efetuar o pagamento ao advogado da reclamada.
Depois desse prazo, as obrigações ficarão prescritas, nos moldes da parte final do § 4º do artigo 791-A da CLT. Os honorários advocatícios deferidos nesta decisão pela sucumbência do reclamante, caso cobrados, serão atualizados (CLT, parte final do caput do artigo 791-A). Custas de R$ 2.806,58, pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 140.328,98, das quais fica isento, nos moldes do caput do artigo 790-A da CLT. Intimem-se as partes.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY FERNANDES CARDOSO -
04/09/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) KGM PECANHA RESTAURANTE E CASA DE FESTA - ME
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04/09/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY FERNANDES CARDOSO
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04/09/2025 17:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.806,58
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04/09/2025 17:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WESLEY FERNANDES CARDOSO
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04/09/2025 17:12
Concedida a gratuidade da justiça a WESLEY FERNANDES CARDOSO
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02/06/2025 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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27/05/2025 18:18
Juntada a petição de Razões Finais
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15/05/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 17:27
Audiência de instrução realizada (14/05/2025 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/01/2025 18:38
Audiência de instrução designada (14/05/2025 09:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/01/2025 18:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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30/01/2025 11:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/01/2025 18:07
Juntada a petição de Réplica
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11/12/2024 17:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/12/2024 17:02
Audiência una por videoconferência realizada (11/12/2024 15:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/11/2024 08:58
Juntada a petição de Contestação
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17/10/2024 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de KGM PECANHA RESTAURANTE E CASA DE FESTA - ME em 19/06/2024
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06/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de WESLEY FERNANDES CARDOSO em 05/06/2024
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27/05/2024 09:40
Expedido(a) notificação a(o) KGM PECANHA RESTAURANTE E CASA DE FESTA - ME
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25/05/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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23/05/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY FERNANDES CARDOSO
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23/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/05/2024 12:38
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2024 15:00 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/05/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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