TRT1 - 0100383-03.2021.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 10:42
Juntada a petição de Impugnação
-
20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 19/09/2025
-
05/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 012237a proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, procedo a exclusão da reclamada MUNICIPIO DE MESQUITA do polo passivo. Designo o dia 16/09/2025 as 10 horas para que as partes compareçam a esta Secretaria a fim de que a ré proceda à retificação na CTPS do autor, passando a constar único vínculo de emprego de 03/09/2018 a 16/12/2020, devendo a Secretaria da Vara proceder a retificação em caso de não de cumprimento da obrigação de fazer pela reclamada.
Concomitantemente, venha a reclamada com cálculos de liquidação, em 10 dias, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão .pjc.
Vindo os cálculos, vista à parte autora, por igual prazo, independente de nova intimação, devendo, no caso de impugnação fundamentada, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST, que deverá, também, ao apresentar planilha, o fazer na forma acima determinada. Decorridos, ao Contador, para promoção.
Os cálculos apresentados devem observar os critérios a seguir estabelecidos, salvo se outros tiverem sido fixados expressamente pela decisão transitada em julgado: A) Atualização dos Créditos (Juros e Correção Monetária): Tendo em vista a decisão proferida pelo C.
STF, nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021 (Acórdão publicado em 07/04/2021), que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, determino que a atualização dos créditos seja apurada de acordo com os seguintes critérios: a) fase pré-judicial: incidência do índice de atualização monetária IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TR, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento; b) fase judicial: a partir do ajuizamento da ação, incidência da taxa SELIC (Receita Federal), que engloba correção monetária e juros, taxa esta que não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária ou juros de mora, cumulação que representaria bis in idem, conforme fez constar expressamente o STF na sua decisão nas ADCs em questão. b.1) Considerando que a SELIC é uma taxa que apura cumulativamente acréscimos referentes à atualização monetária e aos juros de mora, a parametrização da conta no PJe-Calc, deve observar que a SELIC seja aplicada no campo de juros e não no campo de correção monetária, evitando-se, assim, a ocorrência de anatocismo e do cômputo de juros na base de cálculo do imposto de renda. c) Ao modular os efeitos da decisão proferida ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, o STF, por maioria, ressalvou os termos das decisões judiciais transitadas em julgado que expressamente tenham se manifestado acerca do índice de correção monetária e do índice de juros aplicáveis.
Portanto, é necessária a existência de manifestação expressa, na sentença, sob ambos os aspectos, para que seja aplicado o regramento fixado na sentença.
Do contrário, aplica-se a regra acima, ou seja, retroagem os efeitos da decisão proferida pela Suprema Corte. B) Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.
Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
C) FGTS: Deve ser atualizado pelos mesmos índices utilizados para os créditos trabalhistas, conforme Orientação Jurisprudencial nº 302 da Seção de Dissídios Individuais I do Egrégio TST.
D) Descontos Previdenciários: Consideração apenas das contribuições sociais previstas no artigo 195, I, "a" e II da Constituição Federal, bem como o SAT e excluídas as contribuições de Terceiros.
E) Base de cálculo dos descontos previdenciários: Apuram-se mês a mês, incidindo sobre o valor histórico sujeito à contribuição, respeitado o limite máximo mensal do salário-de-contribuição, observadas as alíquotas previstas em lei e os valores já recolhidos, atualizando-se o valor ainda devido conforme parâmetros estabelecidos nos itens IV e V da Súmula 368 do C.
TST. F) Imposto de Renda: Para os créditos relativos a competências anteriores ao ano-calendário do pagamento, deve ser utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses (incluindo a competência do 13º salário), na forma estabelecida pela Instrução Normativa nº 1.500/2014 da Receita Federal.
G) Condenação Subsidiária: apresentação de quadro-resumo/cálculo em separado para efeito de citação, discriminando as parcelas relativas às responsáveis subsidiárias e respectivos períodos, se for o caso.
H) Variação Salarial: Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora, utilize-se a proporção com o piso normativo da categoria, com comprovação documental, ou, na sua falta, outro parâmetro equivalente que sirva de critério de cálculo.
I) Repouso Semanal Remunerado (RSR): O cômputo de reflexos/integrações de outras verbas no RSR deve observar a proporcionalidade entre dia úteis e não úteis, através de critério técnico, por meio do qual o valor mensal é dividido pelo número de dias úteis e multiplicado pelo número total de repousos verificados no respectivo mês, isso porque constitui critério técnico de cálculo mais adequado ao art. 1º da Lei nº 605/49.
J) Multa do art. 477 da CLT, § 8º da CLT: Deve observar o último salário-base do Reclamante, salvo disposição em contrário.
K) Multa do art. 467 da CLT: Não fixada sua base de cálculo, a referida multa deve observar as verbas estritamente rescisórias, quais sejam, o aviso prévio, 13o salário proporcional, férias + 1/3 vencidas e proporcionais indenizadas em razão do término do pacto laboral, saldo de salário, aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, se constantes da condenação.
L) Desoneração da Folha de Pagamento (Lei 12.546 /2011) - Contribuição previdenciária patronal: No que tange à desoneração da folha de pagamento, instituída pela Lei nº 12.546/11, que entre outras coisas substituiu a cota previdenciária do empregador de 20% sobre a folha de pagamento pelo percentual de 1% a 2% sobre o faturamento da empresa, é certo que tal benefício APENAS é admitido em relação às situações ordinárias de recolhimento previdenciário, prevalecendo as normas da Lei nº 8.212/91 nas hipóteses de acordo/execução judicial. ccb NOVA IGUACU/RJ, 04 de setembro de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE ALMEIDA DE OLIVEIRA -
04/09/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
04/09/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
04/09/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/09/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 16:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
04/09/2025 16:56
Iniciada a liquidação
-
04/09/2025 16:56
Transitado em julgado em 13/06/2025
-
28/08/2025 09:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/02/2022 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 31/01/2022
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16/12/2021 18:37
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MESQUITA
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14/12/2021 13:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
14/12/2021 13:54
Encerrada a conclusão
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10/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 09/12/2021
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10/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de JORGE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 09/12/2021
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08/12/2021 15:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
08/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 07/12/2021
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08/12/2021 00:12
Decorrido o prazo de JORGE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 07/12/2021
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08/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 07/12/2021
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03/12/2021 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/12/2021 15:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (M.M)
-
27/11/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
26/11/2021 11:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALMEIDA DE OLIVEIRA
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26/11/2021 11:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE MESQUITA sem efeito suspensivo
-
25/11/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
24/11/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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24/11/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/11/2021 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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24/11/2021 10:30
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JORGE ALMEIDA DE OLIVEIRA
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19/11/2021 11:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (M.M)
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19/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 18/11/2021
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19/11/2021 00:09
Decorrido o prazo de JORGE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 18/11/2021
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11/11/2021 11:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/11/2021 10:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
05/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
-
05/11/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
04/11/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
04/11/2021 11:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALMEIDA DE OLIVEIRA
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04/11/2021 11:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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04/11/2021 11:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE ALMEIDA DE OLIVEIRA
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03/11/2021 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
28/10/2021 12:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/10/2021 09:10 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/10/2021 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Juntada carta de preposição Itanh)
-
23/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2021
-
23/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 11:22
Juntada a petição de Manifestação (M.M)
-
21/10/2021 23:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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21/10/2021 23:52
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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21/10/2021 23:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALMEIDA DE OLIVEIRA
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20/10/2021 20:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/10/2021 09:10 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/10/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2021
-
20/10/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 01:17
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 19/10/2021
-
20/10/2021 01:17
Decorrido o prazo de JORGE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 19/10/2021
-
19/10/2021 08:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
19/10/2021 08:15
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
19/10/2021 08:15
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/10/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 00:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 18/10/2021
-
18/10/2021 23:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
18/10/2021 15:28
Juntada a petição de Manifestação (Replica )
-
15/10/2021 09:51
Juntada a petição de Manifestação (Manif. em provas Itanh)
-
08/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 11:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
07/10/2021 11:01
Expedido(a) intimação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
07/10/2021 11:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
07/10/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
07/10/2021 09:46
Juntada a petição de Contestação (DEFESA ITANH)
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07/10/2021 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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07/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 06/10/2021
-
30/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA em 29/09/2021
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16/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de JORGE ALMEIDA DE OLIVEIRA em 15/09/2021
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01/09/2021 13:31
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
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24/08/2021 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 12:48
Expedido(a) notificação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
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22/08/2021 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
22/08/2021 18:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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22/08/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 17:30
Audiência una cancelada (08/09/2021 08:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/08/2021 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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31/05/2021 14:13
Juntada a petição de Contestação (M.M)
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14/05/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
-
12/05/2021 11:45
Expedido(a) notificação a(o) ITANHANGA SERVICOS E RECURSOS HUMANOS LTDA
-
12/05/2021 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
10/05/2021 16:09
Audiência una designada (08/09/2021 08:30 - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/05/2021 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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