TRT1 - 0100942-83.2022.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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20/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALEX DE SOUZA FARIAS em 19/09/2025
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08/09/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 99baa92 proferida nos autos.
ROT 0100942-83.2022.5.01.0012 - 8ª Turma Recorrente: 1.
ALEX DE SOUZA FARIAS Recorrido: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECURSO DE: ALEX DE SOUZA FARIAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2025 - Id 1547714; recurso apresentado em 02/05/2025 - Id acb919d).
Representação processual regular (Id 1ce8a8e).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / TRABALHO AOS DOMINGOS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO (13773) / FERIADO EM DOBRO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 67 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação da cláusula 45ª da CCT.
Inicialmente, registra-se que o recurso de revista não se credencia por violação de cláusula normativa, porque tal hipótese não se encontra prevista no artigo 896 da CLT, cuja alínea "c" exige que a violação se dê em relação a preceito de lei federal ou da Constituição da República. No mais, o exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte.
Por fim, a alegação de divergência jurisprudencial, na hipótese, não viabiliza o recurso, porque aresto oriundo de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho não enseja o conhecimento do recurso de revista, nos termos do artigo 896, alínea "a", da Consolidação das Leis do Trabalho. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ibc) RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DE SOUZA FARIAS -
05/09/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA FARIAS
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05/09/2025 10:02
Não admitido o Recurso de Revista de ALEX DE SOUZA FARIAS
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06/05/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/05/2025 10:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/05/2025
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02/05/2025 16:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/04/2025 04:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/04/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA FARIAS
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10/04/2025 23:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALEX DE SOUZA FARIAS - CPF: *86.***.*76-59
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12/03/2025 16:21
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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10/03/2025 16:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 09:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO PAES ARAUJO
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19/09/2024 22:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/09/2024
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09/09/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/09/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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03/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/09/2024
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28/08/2024 17:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/08/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/08/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DE SOUZA FARIAS
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22/07/2024 16:11
Conhecido o recurso de ALEX DE SOUZA FARIAS - CPF: *86.***.*76-59 e não provido
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25/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/06/2024
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24/06/2024 12:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/06/2024 12:50
Incluído em pauta o processo para 10/07/2024 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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02/05/2024 15:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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19/03/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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