TRT1 - 0101594-66.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18ede4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR HUGO DA CENCAO SILVA -
08/09/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) JGSC CONSTRUCOES E REFORMAS EM GERAL LTDA
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08/09/2025 22:52
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO DA CENCAO SILVA
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08/09/2025 22:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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08/09/2025 14:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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08/09/2025 14:15
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/09/2025 14:15
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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08/09/2025 14:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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08/09/2025 14:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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08/09/2025 14:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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08/09/2025 14:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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08/09/2025 14:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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11/04/2025 10:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2025 10:57
Iniciada a liquidação
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09/04/2025 16:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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09/04/2025 16:36
Concedida a gratuidade da justiça a VICTOR HUGO DA CENCAO SILVA
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09/04/2025 16:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/04/2025 16:36
Audiência una por videoconferência realizada (09/04/2025 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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09/04/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 17:49
Juntada a petição de Contestação
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08/04/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) JGSC CONSTRUCOES E REFORMAS EM GERAL LTDA
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15/10/2024 14:51
Expedido(a) notificação a(o) JGSC CONSTRUCOES E REFORMAS EM GERAL LTDA
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08/10/2024 18:45
Audiência una por videoconferência designada (09/04/2025 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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08/10/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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