TRT1 - 0100586-67.2017.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/09/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/09/2025 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ENAILE SILVA
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24/09/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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22/09/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 13:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025
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09/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd13a35 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos. 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Desde já, fica intimada a autora para, apresentados os cálculos pela ré, dizer se concorda ou vir com a impugnação no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENAILE SILVA -
08/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ENAILE SILVA
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08/09/2025 10:43
Homologada a liquidação
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05/09/2025 10:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/09/2025 10:39
Iniciada a liquidação
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05/09/2025 10:39
Transitado em julgado em 25/08/2025
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03/09/2025 09:51
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2018 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/03/2018 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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06/03/2018 11:38
Conclusos os autos para decisão Geral a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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06/03/2018 11:37
Encerrada a conclusão
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05/03/2018 16:31
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/12/2017 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/12/2017
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15/12/2017 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2017 11:44
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/12/2017 14:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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12/12/2017 14:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
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12/12/2017 12:37
Conclusos os autos para decisão Geral a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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01/12/2017 00:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/11/2017 08:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/10/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2017
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28/10/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2017 12:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/10/2017 12:47
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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18/10/2017 19:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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18/10/2017 19:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a ENAILE SILVA
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18/10/2017 19:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ENAILE SILVA
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27/09/2017 06:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/08/2017 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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31/08/2017 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/08/2017 11:00
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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31/08/2017 10:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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01/08/2017 17:50
Audiência una realizada (31/07/2017 11:55 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2017 03:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/06/2017 03:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2017
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21/06/2017 03:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2017 14:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/06/2017 14:12
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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19/06/2017 14:12
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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19/06/2017 14:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/06/2017 17:54
Audiência una redesignada (31/07/2017 11:55 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/05/2017 10:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/04/2017 03:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2017
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30/04/2017 03:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2017 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/04/2017 12:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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28/04/2017 12:32
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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28/04/2017 12:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/04/2017 16:28
Audiência una designada (06/07/2017 08:40 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/04/2017 17:31
Expedido(a) alvará a(o) autor
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05/04/2017 03:39
Decorrido o prazo de ENAILE SILVA em 03/04/2017 23:59:59
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25/03/2017 04:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2017
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25/03/2017 04:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2017 15:09
Concedida a Antecipação de tutela a ENAILE SILVA - CPF: *06.***.*72-24
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22/03/2017 10:26
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a Nelise Maria Behnken
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21/03/2017 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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