TRT1 - 0101143-85.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a95b0d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por cumprido o Acordo, julgo extinta a execução.
Ao Arquivo Definitivo.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLON PEREIRA CAETANO RODRIGUES -
09/09/2025 16:14
Arquivados os autos definitivamente
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09/09/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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09/09/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PEREIRA CAETANO RODRIGUES
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09/09/2025 10:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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09/09/2025 10:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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09/09/2025 10:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/09/2025 10:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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09/09/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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09/09/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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09/09/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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09/09/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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09/09/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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09/09/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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09/09/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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09/09/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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09/09/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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09/09/2025 10:52
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.400,00)
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04/11/2024 10:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/11/2024 10:13
Iniciada a liquidação
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04/11/2024 09:59
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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30/10/2024 17:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,00
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30/10/2024 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARLON PEREIRA CAETANO RODRIGUES
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30/10/2024 17:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/10/2024 17:28
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/10/2024 09:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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29/10/2024 22:53
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 22:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 16:14
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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09/10/2024 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2024 11:43
Expedido(a) mandado a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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13/09/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) MARLON PEREIRA CAETANO RODRIGUES
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13/09/2024 11:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/09/2024 11:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/10/2024 09:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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13/09/2024 11:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/02/2025 13:35 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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13/09/2024 09:23
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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18/07/2024 17:03
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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18/07/2024 16:55
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/02/2025 13:35 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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18/07/2024 16:46
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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18/07/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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18/07/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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