TRT1 - 0101007-90.2024.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 10:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
16/09/2025 16:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/09/2025 12:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
-
10/09/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4cec36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto e considerando o que mais dos autos consta e o direito aplicável, rejeito a preliminar de inépcia da inicial, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamatória trabalhista distribuída sob o n° 0101007-90.2024.5.01.0341, ajuizada por MARIANA SILVA INOCENCIO em face de COMERCIO EM FAMILIA DA VILA LTDA - ME (1ª reclamada) e COMERCIO EM FAMILIA DE VOLTA REDONDA LTDA (2ª reclamada), para, nos termos e limites da fundamentação, condenar apenas a primeira reclamada: a proceder com a anotação do fim do vínculo empregatício na CTPS digital da reclamante, para constar a data de 26/10/2024 como data do término do vínculo empregatício.
A primeira reclamada deverá providenciar a anotação na CTPS Digital da reclamante (artigo 14 da CLT), conforme acima especificado, no prazo de 10 dias úteis após o trânsito em julgado, a contar da sua intimação pessoal e específica para tanto, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) em favor da reclamante e de a Secretaria da Vara fazê-lo, conforme artigo 39, §2º da CLT e artigo 461 do CPC.ao pagamento das seguintes verbas rescisórias, já considerando a projeção do aviso prévio proporcional indenizado: a) aviso prévio proporcional indenizado de 57 dias; b) décimo terceiro salário proporcional (10/12); c) férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (7/12).ao pagamento dos depósitos do FGTS dos meses de abril/2024, junho/2024, julho/2024 agosto/2024 e setembro/2024, bem como ao pagamento da indenização compensatória de 40% do FGTS.
O valor deverá ser depositado na conta vinculada da reclamante.ao pagamento da multa prevista no §8º do artigo 477 da CLT, no valor equivalente ao salário da reclamante.ao pagamento da multa do artigo 467 da CLT, incidente sobre o valor do aviso prévio proporcional indenizado, do décimo terceiro salário proporcional, das férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, e da indenização compensatória de 40% do FGTS.
Julgo improcedentes os pedidos em face da segunda reclamada (COMERCIO EM FAMILIA DE VOLTA REDONDA LTDA).
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação.
Juros, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos e prazo para pagamento conforme artigo 880 da CLT.
Custas processuais pela primeira reclamada, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre R$ 25.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, conforme previsão contida no artigo 789, IV, da CLT.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
THIAGO MACEDO VINAGRE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA SILVA INOCENCIO -
09/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO EM FAMILIA DE VOLTA REDONDA LTDA
-
09/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO EM FAMILIA DA VILA LTDA - ME
-
09/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SILVA INOCENCIO
-
09/09/2025 11:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
09/09/2025 11:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIANA SILVA INOCENCIO
-
09/09/2025 11:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARIANA SILVA INOCENCIO
-
21/07/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
25/06/2025 15:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/06/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 15:59
Audiência una realizada (05/06/2025 10:50 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
04/06/2025 17:04
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMERCIO EM FAMILIA DE VOLTA REDONDA LTDA em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMERCIO EM FAMILIA DA VILA LTDA - ME em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARIANA SILVA INOCENCIO em 05/02/2025
-
04/02/2025 12:35
Decorrido o prazo de MARIANA SILVA INOCENCIO em 03/02/2025
-
30/01/2025 06:28
Decorrido o prazo de MARIANA SILVA INOCENCIO em 29/01/2025
-
15/01/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SILVA INOCENCIO
-
14/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO EM FAMILIA DE VOLTA REDONDA LTDA
-
14/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO EM FAMILIA DA VILA LTDA - ME
-
14/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SILVA INOCENCIO
-
14/01/2025 13:05
Audiência una designada (05/06/2025 10:50 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
13/12/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA SILVA INOCENCIO
-
12/12/2024 16:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIANA SILVA INOCENCIO
-
12/12/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
06/12/2024 15:22
Encerrada a conclusão
-
06/12/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
03/12/2024 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001394-62.2011.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Cabral Lobo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/11/2011 00:00
Processo nº 0100839-71.2025.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Kelziane de Franca Azevedo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/09/2025 14:21
Processo nº 0100545-87.2023.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Nolasco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2023 11:41
Processo nº 0100545-87.2023.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Nolasco
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/10/2024 14:53
Processo nº 0100545-87.2023.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina Viana de Freitas Falleiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2023 20:05