TRT1 - 0100749-42.2023.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/08/2025 09:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de JULIANO TELHAS DE ITAGUAI COMERCIO LTDA - ME em 22/08/2025
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08/08/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
08/08/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO TELHAS DE ITAGUAI COMERCIO LTDA - ME
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07/08/2025 11:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DJACY LUCIO CRISTOVAO FILHO sem efeito suspensivo
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07/08/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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12/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JULIANO TELHAS DE ITAGUAI COMERCIO LTDA - ME em 11/07/2025
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11/07/2025 13:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JULIANO TELHAS DE ITAGUAI COMERCIO LTDA - ME em 04/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de DJACY LUCIO CRISTOVAO FILHO em 04/07/2025
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30/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b26d6b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por DJACY LUCIO CRISTOVAO FILHO em face de JULIANO TELHAS DE ITAGUAI COMERCIO LTDA - ME, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo legal, nos limites da petição inicial (art. 492 do CPC) e nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins legais, o valor de R$620,00 ao autor, referente à devolução do desconto indevidamente realizado.
Deferida à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios, juros e correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais, tudo na forma da fundamentação.
Deverão ser deduzidas as parcelas pagas sob mesmo título pela parte ré, desde que já comprovadas nos autos.
Os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, possuem natureza salarial as verbas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$12,40, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$620,00.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANO TELHAS DE ITAGUAI COMERCIO LTDA - ME -
27/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO TELHAS DE ITAGUAI COMERCIO LTDA - ME
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27/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) DJACY LUCIO CRISTOVAO FILHO
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27/06/2025 15:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12,40
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27/06/2025 15:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DJACY LUCIO CRISTOVAO FILHO
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27/06/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a DJACY LUCIO CRISTOVAO FILHO
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27/06/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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26/06/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eec3bfb proferido nos autos.
Tendo em vista que esta Magistrada não está conseguindo acessar o vídeo da audiência de instrução do feito ocorrida em 10/04/2025 e que consta no PJe Mídias a mensagem de "Não foi possível reproduzir o vídeo.
Ocorreu um problema ao tentar carregar o vídeo.
Error code: html5_video:4", converto o julgamento em diligência para que a Secretaria verifique o ocorrido em relação ao upload da mencionada gravação no sistema.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
ITAGUAI/RJ, 25 de junho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JULIANO TELHAS DE ITAGUAI COMERCIO LTDA - ME -
25/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIANO TELHAS DE ITAGUAI COMERCIO LTDA - ME
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25/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) DJACY LUCIO CRISTOVAO FILHO
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25/06/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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25/06/2025 08:44
Convertido o julgamento em diligência
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06/05/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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05/05/2025 23:59
Juntada a petição de Razões Finais
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10/04/2025 23:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/04/2025 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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08/04/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 11:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/04/2025 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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16/12/2024 12:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/12/2024 09:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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06/12/2024 15:33
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) DJACY LUCIO CRISTOVAO FILHO
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31/07/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) JULIANO TELHAS DE ITAGUAI COMERCIO LTDA - ME
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17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de DJACY LUCIO CRISTOVAO FILHO em 16/07/2024
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09/07/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b26876 proferido nos autos.
Vistos, etc.Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 16/12/2024 – 09:45h, em CARÁTER HÍBRIDO, respeitado o artigo 5º do Provimento nº 02/2023 da Corregedoria Regional.Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente. Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar o endereço no seu navegador):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09ID da reunião: 494 742 6537Senha de acesso: 960449Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação./mp ITAGUAI/RJ, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/07/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) DJACY LUCIO CRISTOVAO FILHO
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04/07/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 12:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/12/2024 09:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/07/2024 12:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (31/03/2025 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/07/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/07/2024 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (31/03/2025 10:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
02/07/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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20/06/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2024 12:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/05/2024 11:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/05/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
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28/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de DJACY LUCIO CRISTOVAO FILHO em 27/11/2023
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21/11/2023 14:25
Expedido(a) notificação a(o) DJACY LUCIO CRISTOVAO FILHO
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21/11/2023 14:25
Expedido(a) notificação a(o) JULIANO TELHAS DE ITAGUAI COMERCIO LTDA - ME
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17/11/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DJACY LUCIO CRISTOVAO FILHO
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16/11/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
16/11/2023 10:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/05/2024 11:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
14/10/2023 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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