TRT1 - 0100559-45.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:12
Arquivados os autos definitivamente
-
11/09/2025 10:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/09/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
11/09/2025 08:49
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 962,93)
-
03/09/2025 08:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/09/2025 08:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
03/09/2025 08:36
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOSE ILTON SANTOS DE SOUZA em 01/09/2025
-
22/08/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b9ade4 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora autora,por diário, para informar se o acordo foi integralmente cumprido, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância.
Sem prejuízo da determinação acima, expeça-se alvará ao INSS, utilizando o depósito de #id:b526823. ITAGUAI/RJ, 21 de agosto de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ILTON SANTOS DE SOUZA -
21/08/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILTON SANTOS DE SOUZA
-
21/08/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 05:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
21/08/2025 05:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/08/2025 05:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/08/2025 05:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de CECIO PIMENTEL BELCHIOR em 12/08/2025
-
10/07/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 986e1be proferido nos autos.
Intime-se a ré, por diário, deverá comprovar nos autos, no prazo de 30 dias, o recolhimento do INSS incidente sobre o saldo de salário, 13º salário, horas extras e "saldo do banco de horas" discriminados no ID bc0e3a8.
ITAGUAI/RJ, 26 de junho de 2025.
JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CECIO PIMENTEL BELCHIOR -
26/06/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CECIO PIMENTEL BELCHIOR
-
26/06/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
26/06/2025 08:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/06/2025 08:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
26/06/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
26/06/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
26/06/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
26/06/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
26/06/2025 08:21
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
02/04/2025 08:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/04/2025 08:36
Iniciada a liquidação
-
02/04/2025 08:35
Transitado em julgado em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de CECIO PIMENTEL BELCHIOR em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOSE ILTON SANTOS DE SOUZA em 02/12/2024
-
28/11/2024 10:17
Expedido(a) alvará a(o) JOSE ILTON SANTOS DE SOUZA
-
25/11/2024 11:41
Audiência una por videoconferência cancelada (25/11/2024 12:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
18/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0997fbc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, HOMOLOGA-SE o acordo ID bc0e3a8 para todos os efeitos legais e em todos os seus termos.
A ré deverá comprovar nos autos, no prazo de 30 dias após o vencimento da última parcela devida à parte autora, o recolhimento do INSS incidente sobre o saldo de salário, 13º salário, horas extras e "saldo do banco de horas" discriminados no ID bc0e3a8. Retire-se o feito de pauta.
Expeçam-se alvará para levantamento dos depósitos do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego, desde que atendidos os demais requisitos legais, com exceção do prazo.
Custas de R$ 700,00 pelo reclamante, das quais fica dispensado, nos termos do art. 790, § 3º, CLT. Após, inexistindo pendências, arquive-se com baixa. /gm FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CECIO PIMENTEL BELCHIOR -
13/11/2024 22:37
Expedido(a) intimação a(o) CECIO PIMENTEL BELCHIOR
-
13/11/2024 22:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILTON SANTOS DE SOUZA
-
13/11/2024 22:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
13/11/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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13/11/2024 12:39
Encerrada a conclusão
-
13/11/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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13/11/2024 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 20:52
Juntada a petição de Acordo
-
12/11/2024 20:09
Juntada a petição de Acordo
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08/11/2024 22:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
24/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOSE ILTON SANTOS DE SOUZA em 23/09/2024
-
18/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de JOSE ILTON SANTOS DE SOUZA em 17/09/2024
-
09/09/2024 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2024 14:03
Expedido(a) mandado a(o) CECIO PIMENTEL BELCHIOR
-
06/09/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILTON SANTOS DE SOUZA
-
06/09/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILTON SANTOS DE SOUZA
-
06/09/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
05/09/2024 15:44
Audiência una por videoconferência designada (25/11/2024 12:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
05/09/2024 15:44
Audiência una por videoconferência cancelada (31/03/2025 10:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
06/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de CECIO PIMENTEL BELCHIOR em 05/08/2024
-
22/07/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) JOSE ILTON SANTOS DE SOUZA
-
22/07/2024 10:49
Expedido(a) notificação a(o) CECIO PIMENTEL BELCHIOR
-
17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de JOSE ILTON SANTOS DE SOUZA em 16/07/2024
-
09/07/2024 05:19
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b08077 proferido nos autos.
Vistos, etc.Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 31/03/2025 – 10:45h, em CARÁTER HÍBRIDO, respeitado o artigo 5º do Provimento nº 02/2023 da Corregedoria Regional.Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente. Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar o endereço no seu navegador):https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09ID da reunião: 494 742 6537Senha de acesso: 960449Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação./mp ITAGUAI/RJ, 04 de julho de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
04/07/2024 23:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ILTON SANTOS DE SOUZA
-
04/07/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
04/07/2024 12:38
Audiência una por videoconferência designada (31/03/2025 10:45 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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02/07/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
25/06/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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