TRT1 - 0101123-90.2023.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA em 05/08/2025
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06/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRUNO BETTA DA COSTA em 05/08/2025
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23/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA
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22/07/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BETTA DA COSTA
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22/07/2025 11:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/07/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA em 07/07/2025
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27/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101123-90.2023.5.01.0225 RECLAMANTE: BRUNO BETTA DA COSTA RECLAMADO: DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA Tomar ciência da expedição de alvará.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2025.
KATIA CRISTINA DA SILVA AGAREZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA -
26/06/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA
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16/06/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/05/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de BRUNO BETTA DA COSTA em 13/05/2025
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05/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101123-90.2023.5.01.0225 : BRUNO BETTA DA COSTA : DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA Tomar ciência da expedição de alvará.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de maio de 2025.
KATIA CRISTINA DA SILVA AGAREZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO BETTA DA COSTA -
02/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BETTA DA COSTA
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14/04/2025 15:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/04/2025 15:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/04/2025 15:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de BRUNO BETTA DA COSTA em 08/04/2025
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31/03/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbf8b98 proferida nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando que houve pagamento parcial da 4ª parcela, aplica-se a cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor quando do inadimplemento, com vencimento antecipado das demais parcelas, nos termos do pactuado pelas partes no id: b6d6b19.
Aplicando-se a multa de 50% pelo inadimplemento da última parcela do acordo: (+) Valor 4ª parcela..................................................................R$1.750,00 (+) Multa de 50% em razão do inadimplemento.................R$875,00 (-) Valor pago............................................................................R$1.700,00 (=) Valor devido ao Rte.....................................................R$925,00 (+) Custas Judiciais..................................................................R$140,00 (=) Total devido pelo réu..................................................R$1.065,00 SALDO................................................................................R$1.560,00 Considerando que o Juízo encontra-se garantido pelo valor bloqueado no Sisbajud (R$2.625,00), intimem-se as partes para ciência do bloqueio e da garantia do Juízo para os efeitos do artigo 884 da CLT.
Decorrido o prazo, in albis, expeça(m)-se o(s) alvará(s) ao reclamante pelo valor do seu crédito e a Fazenda Nacional pelas custas judiciais.
Dados bancários da parte autora Id: b6d6b19.
Intime-se as partes.
Após, venham os autos conclusos para extinção da execução.
Em relação ao saldo, observe a Secretaria da Vara o disposto na Portaria 349 - SCR/2023.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA -
28/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA
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28/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BETTA DA COSTA
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28/03/2025 16:52
Homologada a liquidação
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28/03/2025 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA
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27/03/2025 12:04
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/03/2025 07:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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27/03/2025 07:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/03/2025 07:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/03/2025 07:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/03/2025 07:38
Encerrada a conclusão
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26/03/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/03/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 12:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA em 10/03/2025
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24/02/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cf7bb0 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se a Reclamada ,na pessoa do advogado, para comprovar o regular cumprimento da última parcela do acordo, no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA -
20/02/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA
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20/02/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/02/2025 12:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/02/2025 12:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/12/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2024 18:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.750,00)
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22/09/2024 18:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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17/09/2024 00:32
Decorrido o prazo de BRUNO BETTA DA COSTA em 16/09/2024
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09/09/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA
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05/09/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BETTA DA COSTA
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05/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/09/2024 12:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/09/2024 12:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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03/09/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 09:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/08/2024 09:23
Iniciada a liquidação
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12/08/2024 09:23
Transitado em julgado em 08/08/2024
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08/08/2024 16:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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08/08/2024 16:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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08/08/2024 16:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO BETTA DA COSTA
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08/08/2024 16:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/08/2024 16:08
Audiência una realizada (08/08/2024 09:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/08/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 20:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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01/08/2024 20:24
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2024 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2024 11:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/07/2024 10:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/07/2024 04:23
Publicado(a) o(a) edital em 09/07/2024
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09/07/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0101123-90.2023.5.01.0225 RECLAMANTE: BRUNO BETTA DA COSTA RECLAMADO: DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência Una - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 08/08/2024 09:50 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência TELEPRESENCIAL importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.
ATENÇÃO: NÃO SERÁ ACEITA DEFESA E SEUS RESPECTIVOS DOCUMENTOS NA HORA DA AUDIÊNCIA EM PEN DRIVE, DISCOS REMOVÍVEIS OU OUTROS MEIOS, PARA EVITAR VÍRUS NOS COMPUTADORES DO TRIBUNAL.4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845.
Ficam alertadas as partes que, na ausência da (s) testemunha (s), a (s) parte (s) deverá (ão) comprovar o efetivo convite à testemunha, Ficando à parte advertida que só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer.
NÃO SERÁ DEFERIDO PRAZO PARA ROL, bem como deverá controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.5) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC).6) Não serão recebidas por este Juízo petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e seus respectivos anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) Conforme o Ato Conjunto nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região, as partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital, importando o silencio como aceitação tácita.8) A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.Dados para acesso à reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.Em caso de dúvida, acesse a página:Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de julho de 2024.JOAO PAULO MACHADO DEROSSISecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
08/07/2024 09:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2024 18:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/07/2024 17:34
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA
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06/07/2024 17:34
Expedido(a) mandado a(o) QUEZIA BAPTISTA FERREIRA MASIERO
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06/07/2024 17:34
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA
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03/07/2024 13:57
Encerrada a conclusão
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03/07/2024 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/07/2024 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2023 23:17
Expedido(a) notificação a(o) BRUNO BETTA DA COSTA
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18/12/2023 23:17
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA MAIS EM CONTA MIGUEL COUTO LTDA
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15/12/2023 15:17
Audiência una designada (08/08/2024 09:50 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/12/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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