TRT1 - 0100766-04.2023.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/07/2025
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02/07/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faa3f38 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando-se os termos da petição de id. 6de10ec, bem como a ausência de identificação do número do processo na cópia do email de id. a1d04d6 INTIME-SE o patrono do reclamado, TELEMAR NORTE LESTE - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para comprovar a renúncia do cliente, no prazo de 10 (dez dias), conforme disposto no art. 112, do CPC, e para que a parte constitua novo advogado. “Art. 112, CPC: O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor.” Após a intimação, voltem-me os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/06/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 22:14
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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17/06/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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