TRT1 - 0100140-38.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2025 13:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/08/2025 12:17
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7922f27 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
No que concerne ao requerimento de gratuidade de justiça postulado em sede preliminar na peça de insurgência, atente-se a parte reclamada que a novel legislação processual, ex vi do § 10o do art. 899 da norma consolidada, atribui, em princípio, tão somente, às entidades filantrópicas e às empresas em recuperação judicial o benefício da isenção do recolhimento do depósito recursal.
Tal benefício estende-se também aos beneficiários da gratuidade de justiça.
Por outro lado, entendeu o legislador federal que as entidades sem fins lucrativos, os empregadores domésticos, os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte, tem o benefício de proceder ao recolhimento do depósito recursal reduzido à metade.
Outrossim, resta controvertido no âmbito da jurisprudência e doutrina quanto ao alcance da gratuidade de justiça na exigência do depósito recursal.
Nessa linha, perfilho entendimento que a possibilidade de extensão para isentar a pessoa jurídica ao recolhimento de depósito encontra-se óbice na natureza jurídica do depósito recursal, bem como no fundamento protetivo da Justiça do Trabalho, tendo em vista constituir-se garantia do Juízo e não cunho de taxa judiciária.
Entretanto, à luz do disposto no art. 99, § 7o, do CPC, tem-se que: “Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento”.
Assim, dado que a norma processual atribui à 2a instância a apreciação do requerimento de gratuidade justiça, e considerando os termos do art. 899, § 10o, da norma consolidada, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILMAR MOUTINHO VICTORINO -
27/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) SILMAR MOUTINHO VICTORINO
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27/08/2025 17:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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27/08/2025 09:52
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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27/08/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de SILMAR MOUTINHO VICTORINO em 26/08/2025
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25/08/2025 14:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/08/2025 14:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44fc0ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Posto isso, extingo o processo sem resolução do mérito, em relação ao pedido formulado no item “XI” do rol (fl. 10), na forma do art. 485, IV do CPC; pronuncio a prescrição das pretensões porventura devidas ao autor, anteriores a 21/02/2019 e, quanto á questão de fundo, julgo PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados por SILMAR MOUTINHO VICTORINO, em face de TRANSPORTES VILA ISABEL S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL para condená-la na obrigação de pagar ao autor as seguintes verbas, na fundamentação supra, que passa a fazer parte deste decisum: - salários devidos no período de 05/03/2021 a 02/05/2024, bem como férias, vencidas e proporcionas, acrescidas de 1/3; 13º salários proporcionais e FGTS do referido período; - auxílio alimentação, no período de 05/03/2021 a 02/05/2024, nos valores previstos nas normas coletivas, autorizados os descontos cabíveis. - indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00; - atualização monetária do salário de maio/2024, pago em 02/07/2024.
A reclamada deverá comprovar nos autos os recolhimentos de FGTS do período de 05/03/2021 a 02/05/2024, na conta vinculada da autora, no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, devendo fornecer as guias correspondentes, sob pena de execução direta em espécie.
Condena-se a reclamada, ainda, ao pagamento dos honorários de sucumbência à procuradora do autor, no percentual de 5% do valor da condenação.
Autoriza-se a dedução do que quitado a idênticos títulos, desde que devidamente comprovado na fase cognitiva.
Juros legais e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Custas de R$ 2.000,00, calculadas sobre R$ 100.000,00, pela ré. Após o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios aos órgãos fiscalizadores (DRT e Secretaria da Receita Federal).
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Cumpra-se em até oito dias.
Intimem-se as partes.
E, para constar, proferi a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205, §2º do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILMAR MOUTINHO VICTORINO -
08/08/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) SILMAR MOUTINHO VICTORINO
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08/08/2025 20:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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08/08/2025 20:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILMAR MOUTINHO VICTORINO
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08/08/2025 20:52
Concedida a gratuidade da justiça a SILMAR MOUTINHO VICTORINO
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01/07/2025 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/06/2025 12:00
Audiência de instrução realizada (30/06/2025 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/04/2025
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01/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de SILMAR MOUTINHO VICTORINO em 30/04/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9762119 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta de instrução PRESENCIAL do dia 30/06/2025 10:40h.
Ficam as partes cientes que devem participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação. As partes, seus procuradores e testemunhas arroladas deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/04/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SILMAR MOUTINHO VICTORINO
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14/04/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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14/04/2025 10:42
Audiência de instrução designada (30/06/2025 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/04/2025
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de SILMAR MOUTINHO VICTORINO em 08/04/2025
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31/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/03/2025 21:51
Expedido(a) intimação a(o) SILMAR MOUTINHO VICTORINO
-
30/03/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:28
Juntada a petição de Réplica
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21/03/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/03/2025 15:29
Audiência una por videoconferência realizada (10/03/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 15:02
Audiência una por videoconferência designada (10/03/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/02/2025 15:02
Audiência una cancelada (10/03/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/02/2025
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de SILMAR MOUTINHO VICTORINO em 04/02/2025
-
27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/01/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) SILMAR MOUTINHO VICTORINO
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24/01/2025 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/10/2024 22:14
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 14:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
04/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/10/2024
-
04/10/2024 00:18
Decorrido o prazo de SILMAR MOUTINHO VICTORINO em 03/10/2024
-
25/09/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/09/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) SILMAR MOUTINHO VICTORINO
-
24/09/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:26
Audiência una designada (10/03/2025 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
23/09/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 12:58
Audiência una realizada (23/09/2024 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 18:19
Juntada a petição de Contestação
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18/09/2024 14:50
Encerrada a conclusão
-
18/09/2024 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
18/09/2024 14:49
Encerrada a conclusão
-
13/08/2024 23:04
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 11:57
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/07/2024 14:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
16/07/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 11:16
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2024
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12/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de SILMAR MOUTINHO VICTORINO em 11/07/2024
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04/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e2f9fd proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Considerando-se as consequências advindas da pretensão do reclamante, é imperioso que se oportunize a manifestação do reclamado, antes da decisão.Notifique-se o reclamado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos pedidos de concessão de tutela provisória de evidência.Decorrido o prazo, retornem-se os autos à conclusão.Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/07/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) SILMAR MOUTINHO VICTORINO
-
02/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
02/07/2024 12:47
Encerrada a conclusão
-
19/06/2024 15:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
17/06/2024 13:26
Juntada a petição de Tutela da Evidência
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09/05/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2024 00:47
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/05/2024
-
01/05/2024 20:16
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
23/04/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/04/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SILMAR MOUTINHO VICTORINO
-
23/04/2024 13:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SILMAR MOUTINHO VICTORINO
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08/04/2024 11:00
Audiência una designada (23/09/2024 09:10 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 00:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/03/2024
-
14/03/2024 23:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/03/2024 10:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
01/03/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/02/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
28/02/2024 16:00
Encerrada a conclusão
-
26/02/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
21/02/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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