TRT1 - 0101399-18.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:00
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100249-41.2019.5.01.0421)
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21/07/2025 11:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/07/2025 11:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
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04/11/2024 14:26
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100249-41.2019.5.01.0421)
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28/10/2024 12:15
Registrada a inclusão de dados de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/10/2024 12:15
Iniciada a execução
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24/10/2024 05:20
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 23/10/2024
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14/10/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
10/10/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN ALVES OLIVEIRA
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10/10/2024 22:10
Homologada a liquidação
-
10/10/2024 10:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
09/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 08/10/2024
-
09/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de KELVIN ALVES OLIVEIRA em 08/10/2024
-
25/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
-
24/09/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN ALVES OLIVEIRA
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12/08/2024 10:29
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
09/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 08/08/2024
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07/08/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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23/07/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN ALVES OLIVEIRA
-
23/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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23/07/2024 10:34
Iniciada a liquidação
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23/07/2024 10:34
Transitado em julgado em 15/07/2024
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19/07/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de KELVIN ALVES OLIVEIRA em 15/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a34a36 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por KELVIN ALVES OLIVEIRA em face de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA, para reconhecer o início do vínculo empregatício em 01/09/2021 e condenar a reclamada às obrigações de pagar abaixo elencadas, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo: Férias, em dobro, do período aquisitivo 23/11/2019 a 23/11/2020, acrescidas do terço constitucional; Férias proporcionais do período aquisitivo 24/11/2020 a 31/08/2021 (09/12), acrescidas do terço constitucional;Saldo salarial de 12 dias de julho de 2023; Aviso prévio indenizado de 39 dias; 13º salário proporcional de 2023 (08/12); Férias proporcionais do período aquisitivo 01/09/2022 a 12/07/2023 (12/12), acrescida do terço constitucional;Multa do artigo 467 da CLT;Multa do artigo 477, §8º da CLT;FGTS de 23/11/2019 a 31/08/2021 e de fevereiro de 2022 até a ruptura contratual;FGTS sobre as verbas rescisórias;Indenização de 40% sobre o FGTS devido em todo o contrato. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.Tendo em vista a sucumbência da parte reclamada, condeno-a, com fulcro no art. 791-A da CLT, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, com base nos critérios estabelecidos no §2º do art. 791-A da CLT.A secretaria deverá designar dia para realização da anotação.
Obrigação de fazer sob pena de multa de R$2.000,00 em favor do reclamante (arts. 497 e 536, §1°, do CPC).Caso a reclamada não proceda à anotação, fica a secretaria autorizada a fazê-lo (art. 39, §1°, CLT), não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado, consoante art. 92 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, sem prejuízo da multa aplicada.Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Previdência e à Receita Federal para ciência da presente sentença em razão do reconhecimento do vínculo empregatício, conforme determina o art. 93 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.Os valores concernentes a FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da reclamante (art. 15 c/c art. 26, parágrafo único da Lei nº 8.036/90), sob pena de execução direta.
Após o depósito, os valores deverão ser liberados em favor do reclamante por meio de alvará a ser expedido pela secretaria da Vara.Autorizo a dedução das parcelas pagas a idêntico título a fim de evitar enriquecimento ilícito.Liquidação por cálculos.Natureza jurídica das parcelas de acordo com o art. 28 da Lei nº 8.212/91.Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, na forma da Lei, autorizada a dedução da cota parte do obreiro (Súmula 368, TST e OJ 363, SDI-1, TST).Autoriza-se a retenção na fonte do Imposto de Renda devido pelo autor, calculado pelo regime de competência (art. 12-A da Lei 7713/88 e IN 1500 da RFB), cabendo à ré proceder e comprovar o recolhimento (Súmula 368, TST e OJ 363 da SDI do TST)Deverão ser aplicados como índices de correção monetária e de juros o IPCA-E e os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, conforme decidido na ADC 58. Custas processuais pela reclamada no valor de R$ 568,26, calculadas sobre R$28.412,87, valor atribuído à condenação para este fim.Intimem-se as partes.
RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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01/07/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN ALVES OLIVEIRA
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01/07/2024 18:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 568,26
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01/07/2024 18:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de KELVIN ALVES OLIVEIRA
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10/05/2024 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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10/05/2024 00:37
Decorrido o prazo de KELVIN ALVES OLIVEIRA em 09/05/2024
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22/04/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN ALVES OLIVEIRA
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19/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de KELVIN ALVES OLIVEIRA em 18/04/2024
-
15/04/2024 15:44
Juntada a petição de Réplica
-
05/04/2024 20:42
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN ALVES OLIVEIRA
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05/04/2024 09:40
Audiência una por videoconferência realizada (04/04/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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03/04/2024 16:24
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2024 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 11:48
Audiência una por videoconferência designada (04/04/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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02/04/2024 11:48
Audiência una cancelada (04/04/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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02/04/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN ALVES OLIVEIRA
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01/04/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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27/03/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 00:59
Decorrido o prazo de INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA em 31/10/2023
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26/09/2023 12:51
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA FRONTINENSE DE LATEX SA
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06/09/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2023
-
06/09/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 11:01
Expedido(a) intimação a(o) KELVIN ALVES OLIVEIRA
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05/09/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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31/08/2023 14:03
Audiência una designada (04/04/2024 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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31/08/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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