TRT1 - 0100268-08.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100268-08.2023.5.01.0421 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA RECORRIDO: VICTOR DE ARAUJO ESTEVES ABP Tomar ciência da decisão de id 7cd9ce3: "…por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos do voto da Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
ANDREA DE BARROS PIMENTEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DE ARAUJO ESTEVES -
09/08/2024 16:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2024 23:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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23/07/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE ARAUJO ESTEVES
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23/07/2024 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
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23/07/2024 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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23/07/2024 10:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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23/07/2024 10:04
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 37f59c7) para Manifestação
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16/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de VICTOR DE ARAUJO ESTEVES em 15/07/2024
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15/07/2024 19:25
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 19:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2024 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 410a80a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido: Rejeitar a preliminar de inépcia da petição inicial.Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente reclamação trabalhista movida por VICTOR DE ARAÚJO ESTEVES em face de BANCO DO BRASIL SA, para declarar inexigível a restituição da remuneração paga no período de 27/10/2022 a 22/02/2023, sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada inicialmente a R$100.000,00, em caso de cobrança ou desconto automático, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo.Indefiro a gratuidade de justiça à parte autora.Honorários em favor do patrocínio da parte autora e a cargo da reclamada, no importe de 5% do valor que resultar da liquidação da sentença, conforme consubstanciado no artigo 791-A, caput e §§ 2º e 3º, da CLT.Honorários em favor do advogado da ré e a cargo da parte reclamante, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados improcedentes.Autorizo a dedução das parcelas pagas a idêntico título a fim de evitar enriquecimento ilícito.Liquidação por cálculos.Natureza jurídica das parcelas de acordo com o art. 28 da Lei nº 8.212/91.Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, na forma da Lei, autorizada a dedução da cota parte do obreiro (Súmula 368, TST e OJ 363, SDI-1, TST).Autoriza-se a retenção na fonte do Imposto de Renda devido pelo autor, calculado pelo regime de competência (art. 12-A da Lei 7713/88 e IN 1500 da RFB), cabendo à ré proceder e comprovar o recolhimento (Súmula 368, TST e OJ 363 da SDI do TST)Deverão ser aplicados como índices de correção monetária e de juros o IPCA-E e os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, conforme decidido na ADC 58. Custas processuais pela reclamada no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valor atribuído à condenação para este fim.Intimem-se as partes.
RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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01/07/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE ARAUJO ESTEVES
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01/07/2024 18:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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01/07/2024 18:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VICTOR DE ARAUJO ESTEVES
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10/05/2024 08:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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10/05/2024 02:45
Decorrido o prazo de VICTOR DE ARAUJO ESTEVES em 09/05/2024
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03/05/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE ARAUJO ESTEVES
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02/05/2024 22:56
Juntada a petição de Razões Finais
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30/04/2024 02:20
Decorrido o prazo de VICTOR DE ARAUJO ESTEVES em 29/04/2024
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24/04/2024 16:34
Juntada a petição de Razões Finais
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17/04/2024 23:48
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE ARAUJO ESTEVES
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05/04/2024 09:40
Audiência una por videoconferência realizada (04/04/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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04/04/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 10:04
Juntada a petição de Contestação
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28/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/10/2023
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27/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 13:05
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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10/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/08/2023
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10/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de VICTOR DE ARAUJO ESTEVES em 09/08/2023
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11/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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10/07/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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10/07/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE ARAUJO ESTEVES
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10/07/2023 10:03
Audiência una por videoconferência designada (04/04/2024 10:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/07/2023 14:32
Audiência una por videoconferência cancelada (13/09/2023 08:55 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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10/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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08/05/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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08/05/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE ARAUJO ESTEVES
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06/05/2023 00:06
Audiência una por videoconferência designada (13/09/2023 08:55 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
06/05/2023 00:06
Audiência una por videoconferência cancelada (30/01/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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04/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/05/2023
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04/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de VICTOR DE ARAUJO ESTEVES em 03/05/2023
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25/04/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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24/04/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE ARAUJO ESTEVES
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24/04/2023 13:25
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de VICTOR DE ARAUJO ESTEVES
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16/04/2023 20:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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13/04/2023 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de VICTOR DE ARAUJO ESTEVES em 03/04/2023
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02/04/2023 18:38
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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02/04/2023 18:07
Audiência una por videoconferência cancelada (11/12/2023 09:15 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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30/03/2023 11:50
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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25/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
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25/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE ARAUJO ESTEVES
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23/03/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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21/03/2023 12:46
Encerrada a conclusão
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17/03/2023 09:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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16/03/2023 20:30
Audiência una por videoconferência designada (11/12/2023 09:15 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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16/03/2023 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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