TRT1 - 0101015-55.2023.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101015-55.2023.5.01.0421 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE RECORRIDO: LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA, COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (75caa3a): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, rejeitar as preliminares, conhecer dos recursos e, no mérito, dar provimento parcial ao apelo patronal para, reformando a sentença, excluir a condenação ao pagamento de diferenças da licença prêmio e honorários advocatícios, e dar provimento parcial ao apelo obreiro para conceder-lhe a gratuidade de justiça, dispensando-o do pagamento das custas e honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Custas invertidas e dispensadas. " RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
27/09/2024 15:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2024 23:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/09/2024 16:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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16/09/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA
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16/09/2024 11:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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16/09/2024 11:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
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12/09/2024 16:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/09/2024 16:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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03/09/2024 09:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/08/2024 00:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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20/08/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA
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20/08/2024 18:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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23/07/2024 10:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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16/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA em 15/07/2024
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10/07/2024 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 571fa1c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o acima exposto, decido: Pronunciar a prescrição total (art. 7º, XXIX da CF) em relação aos pedidos de diferenças de contagem e pagamento dos meses devidos de licença prêmio, pedidos ‘C’ e ‘D’ constantes no processo 0101552-51.2023.5.01.0421, extinguindo o processo em relação a tais pedidos com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, II do CPC.Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação 101015-55.2023.5.01.0421, para condenar a reclamada às obrigações de pagar abaixo elencadas, e IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação 0101552-51.2023.5.01.0421movida por LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA em face de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, nos termos da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo: Diferença de licença-prêmio. Indefiro a gratuidade de justiça à parte autora.Honorários sucumbenciais do processo 101015-55.2023.5.01.0421 Honorários em favor do patrocínio da parte autora e a cargo da reclamada, no importe de 5% do valor que resultar da liquidação da sentença, conforme consubstanciado no artigo 791-A, caput e §§ 2º e 3º, da CLT.Honorários em favor do advogado da ré e a cargo da parte reclamante, no importe de 5% do valor dos pedidos julgados improcedentes.Honorários sucumbenciais do processo 0101552-51.2023.5.01.0421Tendo em vista a sucumbência total da parte reclamante, condeno-a, com fulcro no art. 791-A da CLT, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 5% sobre o valor da causa, com base nos critérios estabelecidos no §2º do art. 791-A da CLT.Autorizo a dedução das parcelas pagas a idêntico título a fim de evitar enriquecimento ilícito.Comum aos dois processos:Liquidação por cálculos.Natureza jurídica das parcelas de acordo com o art. 28 da Lei nº 8.212/91.Recolhimentos previdenciários a cargo da reclamada, na forma da Lei, autorizada a dedução da cota parte do obreiro (Súmula 368, TST e OJ 363, SDI-1, TST).Autoriza-se a retenção na fonte do Imposto de Renda devido pelo autor, calculado pelo regime de competência (art. 12-A da Lei 7713/88 e IN 1500 da RFB), cabendo à ré proceder e comprovar o recolhimento (Súmula 368, TST e OJ 363 da SDI do TST)Deverão ser aplicados como índices de correção monetária e de juros o IPCA-E e os juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa SELIC, conforme decidido na ADC 58.Custas processuais pela reclamada no valor de R$ 400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor atribuído à condenação para este fim.Intimem-se as partes.
RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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01/07/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA
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01/07/2024 18:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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01/07/2024 18:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA
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10/05/2024 08:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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10/05/2024 02:45
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA em 09/05/2024
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03/05/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA
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28/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA em 26/04/2024
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26/04/2024 19:19
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2024 20:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DE OLIVEIRA
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05/04/2024 09:40
Audiência una por videoconferência realizada (04/04/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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28/03/2024 17:08
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2023 09:06
Audiência una por videoconferência designada (04/04/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/10/2023 09:06
Audiência una por videoconferência cancelada (04/04/2024 09:25 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/10/2023 09:05
Audiência una por videoconferência designada (04/04/2024 09:25 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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24/10/2023 09:05
Audiência una por videoconferência cancelada (04/04/2024 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 06/10/2023
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05/09/2023 23:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2023 11:49
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/07/2023 16:20
Audiência una por videoconferência designada (04/04/2024 09:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/07/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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