TRT1 - 0100568-90.2021.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/03/2025
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12/03/2025 09:17
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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10/03/2025 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3914f3 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho. . MDAIRRohlabarT od roirepuS lanubirT odneloC oa sotua so es-matemer ,ozarp o odirroceD - III RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL VICTER FALHEIRO MARTINS -
24/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
24/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VICTER FALHEIRO MARTINS
-
24/02/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VICTER FALHEIRO MARTINS
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24/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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24/01/2025 14:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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13/12/2024 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/12/2024 16:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/12/2024 16:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VICTER FALHEIRO MARTINS
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02/12/2024 16:07
Admitido em parte o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/12/2024 16:07
Não admitido o Recurso de Revista de DANIEL VICTER FALHEIRO MARTINS
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05/08/2024 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/08/2024 07:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 02/08/2024
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31/07/2024 14:51
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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12/07/2024 13:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/07/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100568-90.2021.5.01.0242 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRARECORRENTE: DANIEL VICTER FALHEIRO MARTINS, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOSRECORRIDO: DANIEL VICTER FALHEIRO MARTINS, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): DANIEL VICTER FALHEIRO MARTINSFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. 8504c90, cujo dispositivo se segue:"ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de junho, às 10h, e encerrada no dia 25 de junho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelo autor e pela ré e, no mérito, dar parcial provimento ao do autor para determinar o pagamento das diferenças perseguidas a título de abono pecuniário, limitadas tais diferenças, contudo, à vigência da ACT 2019/2020 (01/08/2019), ante os termos da decisão exarada nos autos do dissídio coletivo de greve de nº 1000662-58.2019.5.00.0000; e dar parcial provimento ao apelo da ré para fixar que, a partir da promulgação da EC 113, em dezembro/2021, o índice de atualização monetária (juros e atualização) a ser aplicado nas condenações judiciais que envolvam a Fazenda Pública, como no presente caso, é a SELIC; e, no período anterior, observar-se-ão juros moratórios e de atualização monetária em conformidade com o Tema 810/STF, isto é: atualização à época do efetivo pagamento com correção monetária, aplicando-se o índice IPCA-E até 30/11/2021, com juros de mora aplicáveis conforme disposto na OJ n.º 7 do TP do C.
TST; tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.JEAN CARLI ALVES DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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01/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VICTER FALHEIRO MARTINS
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27/06/2024 14:21
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
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27/06/2024 14:21
Conhecido o recurso de DANIEL VICTER FALHEIRO MARTINS - CPF: *26.***.*34-81 e provido em parte
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24/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 10:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 10:17
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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27/04/2024 23:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/04/2024 07:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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09/11/2023 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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