TRT1 - 0100011-17.2022.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 20:45
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
-
28/07/2025 19:54
Expedido(a) ofício a(o) JETHER DINIZ DOS SANTOS
-
28/07/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JETHER DINIZ DOS SANTOS
-
18/07/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
16/07/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JETHER DINIZ DOS SANTOS em 15/07/2025
-
30/06/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
28/06/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) JETHER DINIZ DOS SANTOS
-
28/06/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
28/06/2025 11:44
Encerrada a conclusão
-
28/06/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
28/06/2025 11:44
Encerrada a conclusão
-
17/06/2025 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
16/06/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ebc857 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Tendo exaurido o prazo sem a impugnação à sentença de liquidação e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino: Intime-se a(s) Ré(s) para pagamento do valor devido em 48 horas.
Decorrido in albis, determino o que segue: 1- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 1. – SISBAJUD INTEGRAL 1.1. - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 1..2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 1..3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.– SISBAJUD PARCIAL 2..1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2..2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2..3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de junho de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
09/06/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
09/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
09/06/2025 12:48
Iniciada a execução
-
31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JETHER DINIZ DOS SANTOS em 29/05/2025
-
21/05/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
16/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 15/05/2025
-
07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e304494 proferida nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Por corretos e adequados à coisa julgada, homologo os cálculos apresentados pela parte autora, não impugnados, para fixar o quantum da condenação em R$ 28.937,27, composto das parcelas abaixo discriminadas. Crédito líquido do Rte R$ 25.415,92 Contribuição Previdenciária R$ 1.568,03 Honorarios Adv Reclamante R$ 1.287,13 Custas Judiciais R$ 666,19 Intimem-se as partes sobre a homologação dos cálculos, sendo a parte autora para a finalidade do artigo 878 da CLT, pelo prazo de 15 dias, ficando ciente do art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 06 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JETHER DINIZ DOS SANTOS -
06/05/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
06/05/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
06/05/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) JETHER DINIZ DOS SANTOS
-
06/05/2025 18:06
Homologada a liquidação
-
06/05/2025 16:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
26/02/2025 00:50
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 25/02/2025
-
07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/02/2025
-
31/01/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação (concordancia)
-
23/01/2025 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
22/01/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
22/01/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
19/12/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de JETHER DINIZ DOS SANTOS em 16/10/2024
-
08/10/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 08:16
Expedido(a) intimação a(o) JETHER DINIZ DOS SANTOS
-
07/10/2024 06:29
Expedido(a) alvará a(o) JETHER DINIZ DOS SANTOS
-
15/08/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
07/08/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
06/08/2024 17:55
Iniciada a liquidação
-
06/08/2024 17:53
Transitado em julgado em 02/08/2024
-
05/08/2024 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/11/2023 06:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 06/11/2023
-
10/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de JETHER DINIZ DOS SANTOS em 09/10/2023
-
28/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 27/09/2023
-
27/09/2023 22:18
Juntada a petição de Contrarrazões (Cumprimento da decisão de ID 507beaa [contrarrazoar])
-
27/09/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 26/09/2023
-
26/09/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
26/09/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JETHER DINIZ DOS SANTOS
-
26/09/2023 12:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
25/09/2023 19:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/09/2023 19:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
16/09/2023 00:18
Decorrido o prazo de JETHER DINIZ DOS SANTOS em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
14/09/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
14/09/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JETHER DINIZ DOS SANTOS
-
14/09/2023 12:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU sem efeito suspensivo
-
14/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 16:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
13/09/2023 16:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
13/09/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
13/09/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
13/09/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JETHER DINIZ DOS SANTOS
-
13/09/2023 15:36
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
12/09/2023 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
12/09/2023 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2023 13:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
01/09/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
01/09/2023 11:01
Encerrada a conclusão
-
31/08/2023 22:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/08/2023 18:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
31/08/2023 18:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
18/08/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
18/08/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JETHER DINIZ DOS SANTOS
-
18/08/2023 12:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
18/08/2023 12:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JETHER DINIZ DOS SANTOS
-
18/08/2023 12:01
Concedida a assistência judiciária gratuita a JETHER DINIZ DOS SANTOS
-
16/06/2023 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
15/06/2023 23:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/06/2023 15:33
Audiência de instrução realizada (06/06/2023 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
10/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 09/05/2023
-
04/05/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
04/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 03/05/2023
-
04/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de JETHER DINIZ DOS SANTOS em 03/05/2023
-
03/05/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
25/04/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
20/04/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
20/04/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
20/04/2023 17:26
Expedido(a) intimação a(o) JETHER DINIZ DOS SANTOS
-
20/04/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
20/04/2023 15:24
Audiência de instrução designada (06/06/2023 09:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 24/02/2023
-
10/02/2023 00:49
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 09/02/2023
-
09/02/2023 15:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ID cc2e304)
-
09/02/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação JETHER DINIZ)
-
02/02/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
01/02/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
01/02/2023 16:22
Expedido(a) intimação a(o) JETHER DINIZ DOS SANTOS
-
01/02/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
30/01/2023 14:10
Audiência de instrução designada (09/06/2023 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/01/2023 14:10
Audiência de instrução cancelada (31/05/2023 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 24/06/2022
-
24/06/2022 12:51
Audiência de instrução designada (31/05/2023 09:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
07/06/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
02/06/2022 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre despacho)
-
20/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 19/05/2022
-
19/05/2022 23:13
Juntada a petição de Manifestação (ID 021ce43)
-
19/05/2022 23:12
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
19/05/2022 13:49
Juntada a petição de Manifestação (provas rio de janeiro)
-
10/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 09/05/2022
-
28/04/2022 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
27/04/2022 07:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
27/04/2022 07:59
Expedido(a) intimação a(o) JETHER DINIZ DOS SANTOS
-
26/04/2022 11:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
22/04/2022 14:24
Expedido(a) alvará a(o) JETHER DINIZ DOS SANTOS
-
19/04/2022 11:09
Encerrada a conclusão
-
18/04/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
11/04/2022 13:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ID c6305eb)
-
09/04/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
-
09/04/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação para apresentação de Conta da parte autora ''JETHER DINIZ'')
-
08/04/2022 08:14
Expedido(a) intimação a(o) JETHER DINIZ DOS SANTOS
-
08/04/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 11:25
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos)
-
06/04/2022 22:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação Rio de Janeiro)
-
06/04/2022 18:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
02/04/2022 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 01/04/2022
-
29/03/2022 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
25/03/2022 15:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
-
25/03/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
24/03/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) JETHER DINIZ DOS SANTOS
-
24/03/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
24/03/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 09:46
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 660df0d) para Manifestação
-
24/03/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
23/03/2022 22:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração (MS JETHER DINIZ DOS SANTOS)
-
18/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA IGUACU em 17/03/2022
-
17/03/2022 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 07:56
Expedido(a) intimação a(o) JETHER DINIZ DOS SANTOS
-
15/03/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
11/03/2022 11:34
Juntada a petição de Manifestação (Reitera o pedido de tutela de urgência antecipada)
-
09/03/2022 08:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
09/03/2022 08:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
04/03/2022 14:38
Encerrada a conclusão
-
04/03/2022 14:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA GABRIELA NUTI
-
04/03/2022 13:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda substitutiva com pedido de tutela)
-
22/02/2022 02:59
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 21/02/2022
-
15/02/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
14/02/2022 11:36
Expedido(a) intimação a(o) JETHER DINIZ DOS SANTOS
-
14/02/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
10/02/2022 21:43
Juntada a petição de Manifestação (Reitera o pedido de tutela e juntar aviso prévio de JETHER DINIZ DOS SANTOS)
-
14/01/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
13/01/2022 14:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA IGUACU
-
12/01/2022 20:07
Expedido(a) intimação a(o) JETHER DINIZ DOS SANTOS
-
12/01/2022 20:06
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JETHER DINIZ DOS SANTOS
-
12/01/2022 07:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA GABRIELA NUTI
-
11/01/2022 19:32
Juntada a petição de Manifestação (inicial)
-
11/01/2022 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Contrarrazões • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100254-41.2022.5.01.0265
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alaks Sandro Lemos Labarra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2022 15:18
Processo nº 0100161-89.2023.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Neves da Motta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2023 13:05
Processo nº 0101534-68.2017.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Heleno Braz
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/08/2023 08:26
Processo nº 0101534-68.2017.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Heleno Braz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/09/2017 19:35
Processo nº 0100011-17.2022.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Elisabete de Mesquita Cuim Nunes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2023 06:06