TRT1 - 0100808-14.2022.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 15:58
Arquivados os autos definitivamente
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27/01/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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27/01/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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27/01/2025 13:37
Registrada a exclusão de dados de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA no BNDT
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27/01/2025 13:36
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 4.368,14)
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27/01/2025 13:36
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 8.682,03)
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27/01/2025 13:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 43.681,47)
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21/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100808-14.2022.5.01.0026 RECLAMANTE: DANILO GARCIA DE SOUZA FILHO RECLAMADO: PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA NOTIFICAÇÃO PJe- (DEJT) DESTINATÁRIO(S): DANILO GARCIA DE SOUZA FILHO Fica o destinatário acima indicado notificado da expedição e quitação do ALVARÁ ELETRÔNICO para fins do art. 131 da Consolidação do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2025.
CATIA CRISTINA DE ARAUJO QUARTEROLLI BASTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANILO GARCIA DE SOUZA FILHO -
17/01/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GARCIA DE SOUZA FILHO
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12/12/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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26/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 25/11/2024
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26/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de DANILO GARCIA DE SOUZA FILHO em 25/11/2024
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17/11/2024 22:02
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a749cfe) para Manifestação
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14/11/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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13/11/2024 06:51
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GARCIA DE SOUZA FILHO
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13/11/2024 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/10/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/10/2024 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
13/10/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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13/10/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GARCIA DE SOUZA FILHO
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13/10/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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11/09/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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10/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 09/09/2024
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27/08/2024 00:26
Decorrido o prazo de DANILO GARCIA DE SOUZA FILHO em 26/08/2024
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16/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 20:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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15/08/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GARCIA DE SOUZA FILHO
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15/08/2024 11:52
Homologada a liquidação
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15/08/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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15/08/2024 10:57
Encerrada a conclusão
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13/08/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 12/08/2024
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02/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
01/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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30/07/2024 08:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f936888 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo decorrido o prazo legal de 08 dias, em 15/07/2024, sem que as partes apresentassem Recurso contra a Decisão, Id. 34b73fe, intime-se a parte Exequente para refazer os cálculos, na forma da Decisão retro mencionada, no prazo de 08 (oito) dias.sc RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GARCIA DE SOUZA FILHO
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18/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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16/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 15/07/2024
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16/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de DANILO GARCIA DE SOUZA FILHO em 15/07/2024
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03/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34b73fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA ajuizou embargos de devedor pelos motivos expostos no ID bc57909, questionando os cálculos do autor homologados, reputando-os incorretos.Juízo já garantido.Manifestação da exequente no ID 03ebcd8.Relatados, decido: FUNDAMENTAÇÃOEmbargos tempestivos, pelo que deles conheço. 1) Da Base de Cálculo das Horas ExtrasDiz a executada que o reclamante inclui indevidamente na base de cálculo o adicional noturno também sobre as horas extras diurnas.Ocorre que sentença transitada em julgado determinou que as prorrogações do trabalho noturno deveriam seguir a mesma dinâmica de cálculo para o trabalho realizado das 22h às 5h, adotando o entendimento da Súmula 60, II, do TST.Improcede. 2) Das Horas Extras Destinadas a CompensaçãoCom razão a executada.O acórdão ID e9cbb5e foi claro no sentido de que sobre as horas destinada à compensação deveria ser pago apenas o adicional de horas extras – e não com acréscimo da hora e do adicional como feito pelo exequente.Procede. 3) Das Horas Extras a 100%A executada aduz que a apuração das horas extras com adicional de 100% incluiu dias em que sequer houve labor.Este aspecto sequer foi contestado pelo exequente, devendo então ser excluídos os dias em que não houve efetivo labor para a apuração das horas extras com adicional de 100%.Procede a insurreição da executada no particular. 4) Das Horas Extras Além da 44ª SemanalSustenta a executada que os cálculos autorais incluíram como extras semanas em que a jornada laborada não ultrapassou 44 horas.Com razão a executada.Observo, por exemplo, que o exequente incluiu os dias 21 e 23 de abril de 2022, mas que tais dias não foram por ele laborados conforme controle de ponto respectivo (ID 0f6dba9), de modo que os cálculos do autor foram indevidamente majorados no aspecto.
As horas extras a serem apuradas devem ser aquelas laboradas após a 44ª hora semanal.Procede. CONCLUSÃODiante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os embargos à execução, e determino o refazimento dos cálculos devendo ser observados os itens 2, 3 e 4 da fundamentação supra.Libere-se o valor incontroverso.Intimem-se.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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01/07/2024 18:49
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GARCIA DE SOUZA FILHO
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01/07/2024 18:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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14/06/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/06/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 18:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 21:45
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/05/2024 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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25/04/2024 19:29
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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25/04/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/04/2024 00:37
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 12/04/2024
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11/04/2024 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 10:31
Juntada a petição de Contraminuta
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04/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
03/04/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GARCIA DE SOUZA FILHO
-
03/04/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:53
Registrada a inclusão de dados de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA no BNDT com garantia do débito
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02/04/2024 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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02/04/2024 12:47
Iniciada a execução
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02/04/2024 12:47
Encerrada a conclusão
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02/04/2024 07:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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01/04/2024 14:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
11/03/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GARCIA DE SOUZA FILHO
-
11/03/2024 12:17
Homologada a liquidação
-
11/03/2024 12:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
-
20/02/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
20/02/2024 19:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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20/02/2024 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/02/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
06/02/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
06/02/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
05/02/2024 09:42
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/01/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
24/01/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GARCIA DE SOUZA FILHO
-
24/01/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
-
24/01/2024 15:55
Iniciada a liquidação
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24/01/2024 15:55
Transitado em julgado em 23/01/2024
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24/01/2024 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
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15/02/2023 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/02/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO SEGAL
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11/02/2023 18:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/02/2023 10:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
31/01/2023 15:47
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GARCIA DE SOUZA FILHO
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31/01/2023 13:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA sem efeito suspensivo
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31/01/2023 13:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANILO GARCIA DE SOUZA FILHO sem efeito suspensivo
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31/01/2023 10:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO SEGAL
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30/01/2023 17:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/12/2022 09:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/12/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2022 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
14/12/2022 08:48
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GARCIA DE SOUZA FILHO
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13/12/2022 15:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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13/12/2022 15:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANILO GARCIA DE SOUZA FILHO
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10/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 09/11/2022
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09/11/2022 18:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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28/10/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
26/10/2022 14:14
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
26/10/2022 08:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/10/2022 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2022 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) DANILO GARCIA DE SOUZA FILHO
-
18/10/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2022 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
17/10/2022 12:12
Juntada a petição de Contestação
-
13/10/2022 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
05/10/2022 08:58
Juntada a petição de Manifestação (IMPUGNAÇÃO AO JUIZO DIGITAL)
-
03/10/2022 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
22/09/2022 00:24
Decorrido o prazo de DANILO GARCIA DE SOUZA FILHO em 21/09/2022
-
20/09/2022 16:04
Expedido(a) notificação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
19/09/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
19/09/2022 07:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor)
-
17/09/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
14/09/2022 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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